Guilherme Carvalho Filho – Jornal Folha de Alagoas
O Ministério Público do Estado (MPE) está convicto que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) irá acatar o recurso que o órgão está preparando e o deputado Arthur Lira (Progressistas) será condenado da acusação de ‘rachadinha’ na Assembleia Legislativa (ALE), esquema de apropriação de parte dos salários de servidores quando ele era deputado estadual, entre os anos de 2003 e 2006.
Lira lançou, nessa semana, candidatura à presidência da Câmara dos Deputados. Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Lira deve disputar o cargo com o candidato que o atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidir apoiar.
Ao Folha de Alagoas, o promotor José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, classifica a absolvição do filho de Benedito de Lira, assinada pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió, como “um erro de julgamento”.
Acredita que o quadro irá se reverter em instância superior. “Ressalto que o TJAL já se posicionou em decisões anteriores que envolvem a operação Taturana, condenando em 2ª instância esse e outros réus pela prática de improbidade administrativa, tornando-os inelegíveis e, por certo, agora não deverá ser diferente”.
Importante ressaltar que o juiz que absolveu Arthur Lira já foi defendido, em um processo disciplinar, pelo mesmo advogado que atua em nome do parlamentar na ação.
Fábio Ferrario atuou em defesa do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital, em um procedimento disciplinar no próprio tribunal por conta de um atraso no julgamento de uma ação. Segundo o advogado, Duarte foi absolvido nesse processo há alguns meses.
QUESTIONAMENTOS
Como o senhor classifica a decisão do juízo de 1º grau que absolveu o deputado Arthur Lira?
A equipe de promotores de Justiça, que atua nesse processo e nos demais processos criminais e de improbidade administrativa relativos à Operação Taturana, tem convicção que houve um erro grave nesse julgamento. Todos os elementos de prova colhidos no inquérito conduzido pela Polícia Federal, que ensejou nessa ação penal pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, apontavam desde seu início, em 2005, para a existência também de crimes de competência federal, como crimes contra o sistema financeiro nas fraudes nos empréstimos bancários para pagamento com recursos públicos, crimes contra a ordem tributária onde foram fraudados documentos para obtenção de restituição do IRPF e ainda crime de apropriação indébita previdenciária. Tudo foi devidamente analisado e respaldado pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região. Alguns prescreveram, outros tiveram a punibilidade extinta. Restaram os crimes de competência estadual. O caso já passou também pelo STJ e pelo STF e nenhum apontou essa falha. Foi a ministra Rosa Weber que despachou o processo para a Justiça de Alagoas. Por esse motivo, a anulação dessas provas pela incompetência da autoridade judicial que determinou as quebras de sigilo bancário e fiscal e consequente absolvição sumária do réu foi uma afronta aos tribunais superiores.
A decisão descredibiliza o judiciário alagoano ou pode ser considerada um caso isolado?
Não, de forma alguma. É evidente que se trata de apenas um erro de julgamento do juiz como outros que já ocorreram em vários outros casos e processos em todo Brasil, mas que será devidamente reparado pelo Tribunal de Justiça. Causou-nos surpresa o fato de que, após ter ficado com o processo parado por 4 meses, tão logo a imprensa nacional se interessou pela sua existência a decisão foi proferida. Lamentamos que isso venha acarretar em mais atraso na sua conclusão vez que foi iniciado somente em 2018, quando desceu do STF, favorecendo a impunidade. Lembremos que a operação Taturana foi deflagrada em 2008 e desde então Alagoas espera pela punição dos culpados. Os danos causados e as práticas criminosas dos réus foram mesmo um escândalo e provas disso não faltam.
Quais as medidas estão sendo tomadas?
Estamos concluindo a análise da decisão e preparando o recurso cabível ao caso. Antes mesmo do prazo que dispomos ele deverá ser apresentado.
O que o senhor espera com o recurso?
Estamos convictos que a apreciação cuidadosa do conteúdo do processo por parte dos eminentes desembargadores do Tribunal de Justiça deverá reverter essa decisão e determinar a retomada do processo ainda no ano vindouro de 2021. Ressalto que o TJAL já se posicionou em decisões anteriores que envolvem a operação Taturana, condenando em 2ª instância esse e outros réus pela prática de improbidade administrativa, tornando-os inelegíveis e, por certo, agora não deverá ser diferente.