Redação*
O Procurador Geral do Ministério Público Estadual, Márcio Roberto, expediu um documento que aconselha a suspensão de festas públicas do final de ano e das posses do início de janeiro por parte dos gestores municipais. A recomendação foi encaminhada à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).
O documento se baseou em orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde e também no Decreto Estadual considerando o aumento do número de casos e mortes. A Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do Novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como que, em 11 de março de 2020, classificou a situação mundial como uma pandemia, prevendo as seguintes medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico e enfatizando a sua adoção em relação à COVID-19: proibição de grandes aglomerações; fechamento de escolas e outras medidas; restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas; e quarentena e/ou isolamento.
No âmbito interno, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (coronavírus), cujo enfrentamento demanda uma articulação entre os três níveis federativos.
Veja o documento na imagem abaixo
com AMA