Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
2 de março de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
2 de março de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Governo reduz horário de funcionamento e proíbe música ao vivo em bares e restaurantes por 15 dias

24 de dezembro de 2020
0
Governo reduz horário de funcionamento e proíbe música ao vivo em bares e restaurantes por 15 dias
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O governador Renan Filho determinou, nesta quinta-feira (24), por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), novo horário para o fechamento de bares e restaurantes. Além disso, proibiu a execução de música ao vivo nesses estabelecimentos. A medida vale por 15 dias.

De acordo com a publicação, os estabelecimentos poderão funcionar das 6h às 0h. Já os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão funcionar até às 3 horas da manhã do dia subsequente, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpram todas as medidas do Protocolo Sanitário, dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020.

Ainda conforme a publicação, fica autorizada a retomada gradual das atividades de ensino presenciais nas Redes de ensino, privada e públicas, a partir de 2021, de acordo com os níveis de ensino e cronograma.

“Faculta-se aos municípios do Estado de Alagoas o poder de deliberar quanto a permissão para o funcionamento presencial das aulas autorizadas”, afirma o decreto.

Confira o texto:

§ 1º Recomenda-se que seja priorizado o modelo híbrido de aulas, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação – CNE, para garantir a liberdade de escolha dos pais de alunos e estudantes diante da necessidade de continuidade dos requisitos de segurança sanitária, enquanto uma solução definitiva para a pandemia não aconteça efetivamente.

§ 2º Fica autorizado, também, as aulas coletivas esportivas e de ginástica para crianças e jovens, bem como de idiomas ou congêneres.

Art. 4º Faculta-se aos municípios do Estado de Alagoas o poder de deliberar quanto a permissão para o funcionamento presencial das aulas autorizadas no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º Será facultado aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial.

Art. 6º Por meio de Portaria, a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC estabelecerá, em caráter excepcional, a organização da oferta da educação básica, reunindo em Continuum curricular 2 (dois) anos letivos consecutivos, para cumprimento dos objetivos, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Alagoas, relativos ao período 2020/2021, e dará outras providências.

Art. 7º É facultado ao Governo do Estado de Alagoas a suspensão do cronograma de retorno às aulas presenciais, caso a situação epidemiológica no Estado se deteriore e seja necessário retornar às fases anteriores definidas na Matriz de Risco de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 8º O § 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 70.145, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação: “Art. 5º Fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020, e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.

§ 1º Excetuam-se do caput deste artigo, que serão regulamentadas por meio de Portaria de seus Secretários, caso necessário:
(…)
XVII – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.” (AC)
Art. 9º Bares e restaurantes poderão funcionar diariamente entre as 6 (seis) horas da manhã até as 0 (zero) horas do dia subsequente, sendo proibido nestes estabelecimentos a execução de música ao vivo, pelos próximos 15 (quinze) dias.

Art. 10. Os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão funcionar até as 3 (três) horas da manhã do dia subsequente, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpram todas as medidas do Protocolo Sanitário dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Ocorrendo o descumprimento do determinado nos arts. 9º e 10 deste Decreto, aplicar-se-ão as sanções dispostas no Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020.

Você também pode gostar desses conteúdos

Lula nomeia para Itaipu Binacional ex-deputado condenado por improbidade
Política

Lula nomeia para Itaipu Binacional ex-deputado condenado por improbidade

por Redação
2 de março de 2026
Em carta, Bolsonaro pede que Michelle “entre” na política após março
Política

Em carta, Bolsonaro pede que Michelle “entre” na política após março

por Redação
2 de março de 2026
Prefeitura de Pilar sanciona lei que garante reajuste acima do piso nacional para professores
Política

Prefeitura de Pilar sanciona lei que garante reajuste acima do piso nacional para professores

por Redação
27 de fevereiro de 2026
Fiscalização garante remanejamento de permissionários durante reforma do Mercado de Jaraguá
Política

Fiscalização garante remanejamento de permissionários durante reforma do Mercado de Jaraguá

por Redação
27 de fevereiro de 2026
PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo por faltas e cobra arma
Política

PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo por faltas e cobra arma

por Redação
27 de fevereiro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Projeto Guarda Ativa tem balanço positivo em 2020

Projeto Guarda Ativa tem balanço positivo em 2020

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Lula nomeia para Itaipu Binacional ex-deputado condenado por improbidade

2 de março de 2026
Interior

Dívida com o tráfico pode ter motivado sequestro e morte de jovem em Maravilha

2 de março de 2026
Interior

PM fecha abatedouro clandestino por crimes ambientais em Porto Real do Colégio

2 de março de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.