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Ano letivo 2021: Procon esclarece desconto de 30% e direito à matrícula mesmo inadimplente

10 de fevereiro de 2021
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Volta às aulas será o primeiro desafio dos novos gestores municipais
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Diante do retorno gradual das aulas escolares em 2021, muitas dúvidas chegam aos canais de reclamação do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL). Por este motivo, o órgão está esclarecendo as principais dúvidas dos responsáveis pelos alunos. Em razão da pandemia, a Justiça determinou que as escolas particulares dessem desconto de 30% na mensalidade de todos os alunos no ano passado, já que havia a impossibilidade de aulas presenciais.

E apesar de neste ano as instituições adotarem o ensino híbrido, onde o aluno tem aulas presenciais e remotas, de acordo com o assessor de Governança e Transparência do Procon Alagoas, Guilherme Barbosa, o desconto permanece sendo obrigatório, mas apenas para as escolas de Maceió.

Outro ponto importante que o consumidor deve estar atento é que as instituições não podem negativar, nem negar o direito à matrícula ao aluno inadimplente. Em outras palavras, a escola não pode condicionar a matrícula ao pagamento do débito do ano anterior. As empresas que descumprirem esses termos podem ser autuadas e multadas.

Quanto à taxa de material escolar individual, como cola branca, cartolina, papel A4, que foi paga em 2020, mas não foi usada por não ter aulas presenciais, os pais e responsáveis precisam tentar conversar com a escola e buscar um abatimento do valor no pagamento dos equipamentos que serão usados no presente ano letivo. “A recomendação do Procon é que os pais busquem entendimento pacífico junto às instituições de ensino. Caso a via conciliatória não seja eficaz, resta ao consumidor recorrer à Justiça”, orientou o assessor.

Outra denúncia muito recorrente é sobre a cobrança da matrícula e da mensalidade no mesmo mês. Esse tipo de procedimento não pode ser feito por nenhuma instituição, segundo a Lei nº 9.870/1999. Segundo ela, o valor do serviço educacional é global, podendo ser parcelado em seis ou 12 vezes. Assim, é ilegal a cobrança das duas taxas no mesmo mês.

“A matrícula cobrada pelas escolas nada mais é que a primeira parcela do valor global, igual às demais parcelas. Por isso, é proibido cobrar duas parcelas no mesmo mês”, completou Guilherme Barbosa.

O consumidor pode abrir sua reclamação ou oferecer sua denúncia por meio dos canais de atendimento do Procon: o autoatendimento, o telefone 151, pelo WhatsApp (82) 98876-8297, ou presencialmente na sede do Instituto, localizada na Rua do Livramento, diante de agendamento por meio do site agendamento.seplag.al.gov.br/.

Assessoria

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