3 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
3 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos em SP

5 de abril de 2021
0
Gilmar Mendes se irrita com voto de Kassio Nunes Marques: ‘Indecência’

Foto: Agências

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques, que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida em uma ação do PSD em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.

O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões. A legenda disse ainda que medidas menos gravosas podem ser adotadas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.

Em sua decisão, Mendes afirmou que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para o ministro, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez que não interfere nas liturgias.

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, afirmou.

O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.

O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.

“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.

Gilmar Mendes disse que a hipótese de ofensa à liberdade religiosa, atribuída aos decretos que restringem a realização dos cultos, é uma postura negacionista e que rejeita entendimentos do próprio tribunal.

“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, escreveu.

“O Decreto que aqui se impugna não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão”, completou.

O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 casos desde o início da pandemia.

Outra ação
Gilmar mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo, que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.

Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19, por isso, o CNPB também não teria. A decisão de Nunes Marques que liberou os cultos foi dada em uma ação da Anajure.

Globo

Você também pode gostar desses conteúdos

Durante defesa no STF, advogado diz que Mauro Cid pediu para deixar o Exército
Política

Durante defesa no STF, advogado diz que Mauro Cid pediu para deixar o Exército

por Redação
2 de setembro de 2025
Advogado de Garnier diz gostar de Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro durante julgamento no STF
Política

Advogado de Garnier diz gostar de Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro durante julgamento no STF

por Redação
2 de setembro de 2025
Chico Filho visita escolas no Benedito Bentes e Santa Lúcia que vão participar do programa Plenarinho
Política

Chico Filho visita escolas no Benedito Bentes e Santa Lúcia que vão participar do programa Plenarinho

por Redação
2 de setembro de 2025
Justiça dos EUA nega liminar da Rumble e Trump Media contra Moraes
Política

STF será imparcial e ignorará pressões ao julgar Bolsonaro, diz Moraes

por Redação
2 de setembro de 2025
PGR pede arquivamento de inquérito sobre cartão de vacina de Bolsonaro
Política

Trama golpista: STF inicia julgamento de Bolsonaro e mais sete aliados

por Redação
2 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Fisioterapeutas relatam o cotidiano do tratamento de pacientes com Covid-19

Apesar de números preocupantes, Alagoas registra estabilização na disseminação da Covid-19

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Durante defesa no STF, advogado diz que Mauro Cid pediu para deixar o Exército

2 de setembro de 2025
Sem categoria

Vitória da família Vieira é anulada por erro judicial e causa drama de saúde

2 de setembro de 2025
Política

Advogado de Garnier diz gostar de Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro durante julgamento no STF

2 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.