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IPTU 2021: Cota única com 10% de desconto deve ser emitida pela internet

19 de abril de 2021
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IPTU 2021: Cota única com 10% de desconto deve ser emitida pela internet
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Para garantir os 10% de desconto na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021, o pagamento deve ser realizado até o dia 30 de abril. Para emitir o boleto, basta ir ao Portal de Serviços da Prefeitura (www.online.maceio.al.gov.br), clicar em ‘Cadastros e Pagamentos de Tributos’, depois ‘Acessar IPTU 2021’, digitar o número de inscrição do imóvel e escolher o pagamento em cota única.

“Esta opção de 10% de desconto é uma ótima chance para que os contribuintes que ainda não pagaram o IPTU deste ano possam regularizar o tributo. Analisando o percentual oferecido pela Prefeitura, pode-se dizer que nenhuma aplicação financeira chega a ter um desconto tão vantajoso como esse. É uma grande oportunidade dada a toda a população’’, destacou o secretário de Economia, João Felipe Borges.

Os contribuintes que já receberam os carnês pelos Correios e ainda não quitaram podem pagar com o desconto até o dia 30 com a guia emitida, exclusivamente, pela internet.

Caso o cidadão tenha dificuldades em baixar o boleto pelo site ou possua alguma dúvida sobre o pagamento, ele tem à sua disposição a Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Economia (Semec). Lá, os atendentes estão preparados para enviar a guia pela internet, caso ele deseje, e também esclarecer dúvidas.

Para esse serviço, ele deve abrir um chamado eletrônico no Portal. Basta ir em ‘Atendimento e Agendamento’, ‘Chamados de Atendimento’, clicar em ‘Acessar Sistema de Chamados Semec’, preencher o formulário descrevendo a demanda detalhadamente e confirmar o pedido. Em até 48 horas úteis, a Semec entrará em contato com o contribuinte. Também é possível realizar o pedido pelo e-mail atendimento@semec.maceio.al.gov.br.

Os débitos de IPTU podem gerar dívida ativa, cobranças judiciais e penhora de valores em conta corrente ou até mesmo leilão do imóvel.

Ascom Semec

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