Redação
A lei que torna obrigatório o uso de máscara em espaços públicos durante a pandemia em Alagoas foi sancionada na noite dessa segunda-feira (19). Após aprovação da Assembleia Legislativa, a Lei nº 8.407, de 16 de abril de 2021, entra em vigor a partir da publicação, com a assinatura do governador Renan Filho.
Em caso de descumprimento, o cidadão será advertido. Caso volte a desobedecer à lei, será multado, considerando a condição econômica da pessoa para o valor da infração. Para as empresas, o valor também levará o porte do empreendimento, a começar por R$ 1 mil.
Crianças abaixo de 3 anos, bem como pessoas que tenham deficiências intelectuais ou outros problemas que impeçam a utilização da proteção, estão fora da obrigatoriedade da lei.
Já os estabelecimentos públicos e privados devem proibir a entrada de clientes ou funcionários sem máscara, podendo, inclusive, acionar a polícia em situações fora do controle para retirar quem desobedecer.
Nos casos de restaurantes, bares e lanchonetes, é facultativo, durante a permanência na mesa, o uso da máscara, tendo em vista a necessidade de consumir alimentos e bebidas.
Saiba os locais previstos na lei:
– vias públicas
– parques, praças e praias
– pontos de ônibus e rodoviárias
– veículos de transporte coletivo, ou taxi/aplicativos
– portos e aeroportos
– repartições públicas
– shoppings
– estabelecimentos comerciais, bancários, empresas em geral
– locais que possam existir aglomeração, etc