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Redação

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Ministro do STF dá “fôlego” para Arthur e Biu de Lira em ações da Lava Jato

25 de abril de 2021
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Ministro do STF dá “fôlego” para Arthur e Biu de Lira em ações da Lava Jato

Arquivo/Reprodução

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Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão provisória vale até o julgamento do mérito do caso pela Corte.

O processo está sob sigilo, mas um trecho da liminar consta no andamento processual. “Ante todo exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade 5063442- 90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça. Intime-se. Brasília, 19 de abril de 2021”, escreveu o ministro.

A decisão também beneficia o pai do parlamentar, o ex-senador alagoano Benedito de Lira, que hoje é prefeito da Barra de São Miguel.

Gilmar atendeu a um pedido da defesa do deputado. A suspensão vale até que o STF julgue a ação em definitivo. A decisão também beneficia o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara.

Em nota, a defesa de Arthur Lira diz que a suspensão das ações “observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado”.

Os advogados argumentaram ao Supremo que, como a Segunda Turma rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.

Para o MPF, pai e filho teriam recebido mais de R$ 1,5 milhão por meio de doações eleitorais oficiais, pagamentos de despesas de campanha por intermédio de empresas de fachada e valores em espécie, como contrapartida por apoiarem a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, o qual solicitava e recebia quantias ilícitas de empresas no contexto da celebração irregular de contratos com a estatal.

Ilicitude de provas
Os advogados afirmaram que o Supremo já tem entendimento no sentido de que se a área criminal reconhecer a ilicitude das provas é determinado o encerramento da ação de improbidade.

Em sua decisão, Mendes afirmou que há identidade entre a denúncia rejeitada e os fatos investigados nas ações de improbidade.

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