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Decisão de Lewandowski mantém Renan na relatoria da CPI da Pandemia

29 de abril de 2021
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o senador Renan Calheiros (MDB-AL) no cargo de relator da CPI da Pandemia. Em decisão nesta quinta-feira (29), Lewandowski negou a ação que pedia o impedimento de Renan da relatoria da comissão.

Nesta terça-feira (27), ele foi designado como o relator do colegiado que investigará ações e omissões do governo federal na pandemia e o uso dos recursos repassados pela União a estados e municípios.

A ação foi movida por três senadores aliados do governo que são contra a indicação de Renan para a relatoria da CPI. O mandado de segurança foi apresentado por Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) e pedia a suspensão do ato que colocou o emedebista na comissão.

Segundo os parlamentares, Renan não poderia ocupar o cargo já que seu filho é governador de Alagoas. Além de Renan, os senadores também apontam Jader Barbalho (MDB-PA), que é um dos suplentes e pai do governador do Pará, Helder Barbalho.

Os parlamentares afirmaram à Corte que a saída de Renan e Jader da CPI garantiria lisura e confiabilidade às investigações da comissão.

“Na administração pública, não basta ser probo. Deve-se demonstrar ser correto. Os tempos modernos exigem dos políticos a máxima transparência dos atos na vida pública. E se existir, mesmo que pequena, a possibilidade de que um componente da CPI da pandemia não investigue profundamente um ato, por que o investigado é seu filho, isso não deve ser evitado”, escreveram na ação apresentada ao STF.

Essa foi a segunda tentativa frustrada de retirar, na Justiça, o senador Renan Calheiros da relatoria da CPI da Covid. Na segunda-feira, o juiz Charles Renaud Frazão Morais, da 2ª Vara Cível do Distrito Federal, atendeu a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e impediu provisoriamente o senador de exercer a relatoria caso fosse escolhido.

A decisão, no entanto, foi derrubada na manhã de quarta-feira pelo desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

O magistrado acolheu um recurso apresentado pela Advocacia do Senado.Em sua decisão, Betti escreveu que o juiz de primeira instância violou o princípio da separação dos Poderes ao interferir na autonomia e no exercício das funções do Legislativo e lembrou que a escolha do relator é ato legislativo e não se submete ao controle da Justiça.

CNN

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