Da Redação
Após ação de inconstitucionalidade proposta pelo PDT-AL, o desembargador Otávio Leão Praxedes concedeu liminar, nesta segunda-feira (10), contra a lei que permite que motorista de ônibus urbano em Maceió acumule a função de cobrador.
Na decisão do desembargador, foi considerado o caráter de urgência, tendo em vista possíveis danos irreparáveis caso se aguarde a conclusão do processo, a exemplo da demissão de cobradores, bem como respaldo jurisprudencial do pedido.
Entre as violações inconstitucionais citadas na ação, estão a impossibilidade de o município legislar sobre o direito do trabalho, a violação da separação dos poderes e o princípio constitucional da simetria, segundo explicou o advogado da sigla, Marcondes Costa, que contou que o objetivo do PDT é defender os direitos dos trabalhadores, ainda mais neste período de pandemia.
“Diante do exposto, defiro a medida liminar perquirida, a fim de, até o julgamento final desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, manter suspensos os efeitos jurídicos da Lei do Município de Maceió n.º 7.057/2021, até o julgamento final do presente processo. Rememoro que se trata de cognição não exauriente, que não impede sua modificação em sede de análise meritória posterior”, diz a decisão do desembargador.
Com os efeitos da legislação suspensos no momento, a Prefeitura de Maceió e Câmara Municipal terão 30 dias para prestar informações sobre a lei.
