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Lula assina indulto natalino de 2025 e exclui condenados pelo 8/1

23 de dezembro de 2025
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“Em poucos dias teremos uma solução definitiva entre EUA e Brasil”, diz Lula

© Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam aos critérios estabelecidos no texto. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

Ficaram excluídos do indulto os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Também não terão direito ao benefício condenados por crimes hediondos ou equiparados, violência contra a mulher, tortura, terrorismo, racismo, corrupção, tráfico de drogas e organização criminosa.

O decreto ainda veda o indulto a detentos que tenham firmado acordos de colaboração premiada e àqueles que cumpram pena em presídios de segurança máxima.

Quem tem direito ao indulto

Poderão ser beneficiados:

  • Condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. No caso de reincidência, é exigido o cumprimento de ao menos um terço da pena;
  • Condenados a penas de até 12 anos de prisão por crimes sem violência, desde que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes;
  • Condenados por crimes com violência, com pena de até quatro anos, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, em caso de reincidência.

As regras são mais brandas para grupos específicos, com redução do tempo mínimo de cumprimento da pena, como:

  • mulheres gestantes ou mães de filhos de até 16 anos ou com deficiência;
  • pessoas com mais de 60 anos;
  • homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de 16 anos ou com deficiência;
  • pessoas com doença grave ou deficiência.

O decreto também prevê indulto para pessoas com paraplegia, cegueira, gestantes cuja gravidez seja considerada de risco, detentos com HIV em estágio terminal ou portadores de outras doenças graves que demandem tratamento fora do sistema prisional, além de pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo.

Comutação da pena

O texto trata ainda da comutação de pena, mecanismo que permite a substituição de uma pena mais severa por outra mais branda. Nesses casos, a redução será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

Multas judiciais

O decreto cita o indulto a multas judiciais impostas a condenados que comprovem não ter condições financeiras de arcar com o pagamento.

/Congresso em Foco

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