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Redação

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Comércio de Alagoas pode abrir normalmente nas datas de São João (24) e São Pedro (29), diz Fecomércio

23 de junho de 2021
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Lojistas do Centro já se preparam para o Dia dos Namorados

Reprodução

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Durante as datas de São João (24) e São Pedro (29) o comércio de Maceió estará autorizado a abrir como de costume, informou a Fecomércio. A situação se expande para todo o estado, desde que definida através de convenção coletiva. Apenas na segunda-feira (28), quando se comemora o Dia do Comerciário para o setor varejista, as lojas estarão fechadas.

A federação afirmou que apesar de haver dúvida quanto ao funcionamento dos estabelecimentos nessas datas, devido ao calendário de feriados publicado pelo Governo Estadual no início de janeiro, é importante salientar que o cronograma do Executivo abrange apenas servidores públicos.

De acordo com o assessor jurídico da Fecomércio, Geraldo Pimentel de Lima, o comércio em geral em Alagoas está livre para abrir tanto no dia 24 quanto no dia 29 de junho, exceto se estabelecido, em Convenção Coletiva de Trabalho, que será fechado, a exemplo do que foi acordado pelo segmento atacadista, que é representado pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas (Sincadeal), e pelos empresários de estabelecimentos comerciais de Santana do Ipanema, que contam com a representação do Sindicato do Comércio Varejista do município.

Para os segmentos inorganizados, que são representados pela Federação e não estão amparados por convenção coletiva de sindicato específico da categoria, a avaliação do assessor jurídico é de que podem funcionar normalmente em todo o estado.

Em decisão judicial, proferida pelo juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jackson Miranda Junior, nesta terça-feira (22), que confirma o entendimento do departamento jurídico da Fecomércio AL, a folga dos dias 24 e 29 de junho, que estão previstas em cronograma do Governo Estadual como feriados, tem validade apenas para servidores públicos, pois a iniciativa privada, que funciona por meio do regime celetista, é ampara por legislação federal.
Em se tratando de Alagoas, portanto, ainda conforme a decisão do juiz, o único feriado estadual previsto em lei que abrange o Comércio de Bens e Serviços é o da Emancipação Política, comemorado no dia 16 de setembro. Todos as outras datas reconhecidas pelo Governo Estadual como feriados são válidas apenas para servidores públicos.

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