1017
1017
28 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
28 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Presidente veta lei que define termo “praça” para cobrança do IPI

6 de outubro de 2021
0
Presidente veta lei que define termo “praça” para cobrança do IPI

Indústrias, fábricas,Confecção Cobra D'agua,Confecção de roupas Vila velha (ES) 19.05.2006 - Foto Miguel Ângelo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei (PL) nº 2.110/2019 que conceitua o termo “praça”, utilizado para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A mensagem de veto, encaminhada ao Congresso, foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.

A legislação tributária brasileira de 1964 (Lei nº 4.502/1964) estabelece que os preços para fins de IPI serão determinados na saída da mercadoria do estabelecimento industrial da respectiva praça. Ao longo do tempo, interpretou-se que praça é o município onde está situado esse estabelecimento remetente. No entanto, nos últimos anos, os órgãos do governo têm dado uma outra interpretação, ampliando o conceito para abarcar o estabelecimento distribuidor que se situe em município diferente do fabricante.

Essa divergência já gerou questionamentos em instâncias administrativas, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e motivou a edição do PL em questão, aprovado pelo Congresso no mês passado.

Para os parlamentares que votaram a favor da medida, a definição é importante porque deixaria claro na lei que os preços praticados no município é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI, garantindo segurança jurídica às transações. A Lei do IPI (Lei nº 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa.

Nesse sentido, a nova norma evitaria a manipulação de preços entre os estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento distribuidor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Para o governo, entretanto, a mudança, sim, possibilitaria manobras tributárias e que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também explicou que a sanção do PL geraria insegurança jurídica e “risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa”.

“A definição proposta estaria em descompasso com o entendimento aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf na análise de recursos administrativos, que definiu, em decisão proferida no ano de 2019, que o conceito de praça não se limita, necessariamente, a um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas”, diz a secretaria.

AB

Você também pode gostar desses conteúdos

IPTU 2025 com 10% de desconto, em cota única, vence nesta sexta-feira (28)
Economia

Última parcela do IPTU 2025 vence na segunda-feira (29) em Maceió

por Redação
26 de dezembro de 2025
Indústria de alimentos e bebidas cresce 0,8% no primeiro semestre
Economia

Freio nos alimentos deixará inflação dentro da meta pela primeira vez sob Lula 3

por Redação
24 de dezembro de 2025
Sine Alagoas anuncia mais de 3 mil vagas de emprego na semana do Natal
Economia

Sine Alagoas anuncia mais de 3 mil vagas de emprego na semana do Natal

por Redação
22 de dezembro de 2025
Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem 2ª parcela do décimo terceiro
Economia

Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem 2ª parcela do décimo terceiro

por Redação
19 de dezembro de 2025
Governador antecipa salários dos servidores estaduais para terça-feira (16)
Economia

Governador antecipa salários dos servidores estaduais para terça-feira (16)

por Redação
15 de dezembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Mariana de Moraes grava álbum com músicas do avô, Vinicius de Moraes

Mariana de Moraes grava álbum com músicas do avô, Vinicius de Moraes

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Tarifa social e mudanças no setor elétrico foram destaque no Congresso

27 de dezembro de 2025
Geral

Vacina+ percorre 82 municípios e analisa quase 10 mil cadernetas de vacinação em 2025

27 de dezembro de 2025
Geral

Corpo humano não funciona como deveria em temperatura acima de 35°C

27 de dezembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.