Da Redação
O presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas, Fernando Pedrosa, defendeu que o órgão só poderá abrir uma investigação contra algum médico se houver denúncia formalizada.
“Não acolhemos denúncias anônimas. Só recebemos denúncias formais. É necessário informar o nome do profissional e o delito que ele está cometendo”, disse à Folha.
É que o Ministério Público Federal apurou que o Cremal “está omisso em analisar condutas éticas dos médicos quanto à divulgação e promoção de tratamentos sem evidências científicas contra a Covid-19”.
Diante disso, o MPF expediu recomendação para que o Cremal exerça seu Poder Fiscalizatório da profissão médica, adotando as medidas pertinentes quando identificar descumprimento do Código de Ética Médica. A Recomendação nº 6/2021, de autoria dos procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, foi expedida no âmbito do procedimento preparatório nº 1.11.000.000462/2021-21.
“São 5800 médicos em Alagoas. Não temos como sair fiscalizando consultório por consultório, pois temos uma conduta a ser seguida. Não iremos apurar denúncias genéricas. Até agora não temos nenhuma protocolada”, reforçou o presidente do Cremal.
O Cremal tem 15 dias para informar se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.
Para o MPF, o princípio da autonomia médica não pode ser visto isoladamente, afastado da sua conjugação com a vedação expressa no art. 113, do Código de Ética Médica: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.”
Outro ponto destacado na recomendação é o fato de que desde maio de 2021 as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19, elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, recomenda a não utilização de cloroquina, hidroxicloroquina ou azitromicina em pacientes hospitalizados com Covid-19.
Para os procuradores da República, “por tratar-se tais medicamentos de drogas que, por terem cientificamente se mostrado ineficazes, tiveram seu uso, para a prevenção ou o tratamento da Covid-19 em qualquer fase ou situação, explicitamente contraindicado por sociedades médicas e científicas nacionais e internacionais e assim a divulgação de tais tratamentos pode configurar claramente afronta ao Código de Ética Médica, uma vez que coloca em risco a saúde individual e coletiva”.















