O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso disse hoje que a indicação de crimes em um relatório de uma CPI, como a da Covid, tem mais uma conotação política do que jurídica.
O relatório da CPI da Covid, feito por Renan Calheiros (MDB-AL) e apresentado hoje, sugere o indiciamento de 66 pessoas e duas empresas. Entre eles estão o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que teve 10 crimes atribuídos a ele, como crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade.
“O Ministério Público não estará vinculado a esta tipificação. O Ministério Público deverá trabalhar com os fatos que foram apurados e podem dar, os ministérios públicos, diferente qualificação a esses fatos ou até considerá-los atípicos”, afirmou Barroso.
Barroso afirmou que é comum o relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito trazer tipos de crimes ao pedir indiciamento de investigados. Ele, no entanto, reforçou o caráter político da decisão.
“Colocar ou não um rol de crimes no relatório é uma decisão política. Não é incomum que seja feito, mas a implicação jurídica é bem reduzida, porque não interfere no juízo que o Ministério Público fará dos fatos que foram apurados”, argumentou o ministro.
Caminho do relatório
Com 1.180 páginas, o relatório da CPI da Covid está sendo apresentado hoje à comissão. Composta por 11 senadores titulares (com direito a voto), o texto precisa de maioria simples (seis votos) para ser aprovado. A votação está marcada para a próxima terça-feira, 26.
Após a deliberação na CPI, o relatório será encaminhado aos órgãos de fiscalização e controle, sobretudo o MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República); e o Ministério Público dos estados (com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem investigações em andamento).
UOL














