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Talvane Albuquerque, condenado pelo assassinato de Ceci Cunha, é solto

Crime ocorreu em 1998 e ele foi condenado apenas em 2012

25 de outubro de 2021
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Talvane Albuquerque, condenado pelo assassinato de Ceci Cunha, é solto
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Foi solto nesta segunda-feira (25) o ex-deputado federal Talvane Albuquerque, condenado como mandante da chacina que vitimou a então deputada Ceci Cunha e mais três familiares, crime ocorrido em 1998. A sentença de quase 100 anos de prisão saiu em 2012.

O júri entendeu que Talvane foi o mentor dos homicídios porque queria ocupar a vaga de Ceci na Câmara Federal, já que era o primeiro suplente à época. Ele chegou a assumir o cargo 1999, mas foi cassado na sequência por quebra de decoro.

Médico, o ex-parlamentar recebeu progressão de pena após cumprir trabalhos na unidade prisional, incluindo atendimentos a detentos. Ele permanecerá usando tornozeleira eletrônica e tendo que respeitar medidas cautelares nessa nova etapa.

Chamada de “Chacina da Gruta”, foram assassinados o marido de Ceci, Juvenal Cunha da Silva, o cunhado Iran Carlos Maranhão Pureza, e a mãe de Iran, Ítala Neyde Maranhão. Hoje, o filho casal, Rodrigo Cunha, é senador por Alagoas.

Além de Talvane, mais quatro pessoas foram condenadas pelo crime: Jadielson Barbosa da Silva e José Alexandre dos Santos – 105 anos -, Alécio César Alves Vasco – 86 anos e cinco meses -, e Mendonça da Silva – 75 anos e sete meses -.

O Tribunal de Justiça de Alagoas esclareceu o teor da decisão:

“Os juízes da 16ª Vara Criminal da Capital concederam a progressão da pena do ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto, nesta segunda-feira (25). Para o cumprimento da pena em regime semiaberto, o réu será fiscalizado por meio de monitoramento eletrônico, com raio de abrangência zero. O réu deve comparecer, mensalmente, perante a Justiça, para informar e justificar suas atividades.

Se o reeducando quiser trabalhar deverá solicitar autorização à Justiça. O réu está proibido de frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou casas de reputação duvidosa, não pode praticar nenhum crime doloso, nem se ausentar da cidade sem prévia autorização da Justiça. Ele também foi proibido de frequentar as dependências de quaisquer unidades do sistema prisional deste Estado, salvo com autorização judicial, e não poderá mudar de endereço, sem prévia comunicação.

A audiência admonitória foi designada para o dia 22 de novembro deste ano, às 9h45, na 16ª Vara Criminal da Capital, ficando o reeducando intimado a comparecer sob pena de regressão de regime prisional para o fechado”, diz o texto do TJAL.

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