Da Redação
A contração de empresa especializada em serviços de gestão energética, Engeluz, para Maceió, tendo como processo administrativo n° 6800.002615/2021, contrato nº 70/2021, no valor de R$ 24 milhões deve ser cancelada por vários erros administrativos. O imbróglio envolve a Arser – órgão responsável pela licitação -, e a Superintendência de Iluminação de Maceió (SIMA).
Inicialmente a o projeto básico inicial tinha como valor de contratação R$ 48 milhões por 12 meses, sendo este emergencial, após muitos questionamentos sob o prazo para a natureza emergencial, acabou por ser alterado para 6, conforme determina a lei 8.666/93.
Em função da readequação do prazo, para 6 meses, foi produzido um mapa de preço, tendo como o valor cotado de R$ 758.918,05 mensais e onde deveria ter como parâmetro a média de preço das cotações elaboradas, sob as 9 empresas participantes do certame, onde se formalizaria o preço médio da contratação.
Quem atribuiu menor preço, foi à licitante vencedora do certame, a Engeluz. O que produziu o valor de planilha pelo prazo de 6 meses tendo como montante R$ 4.553.508,30.
O processo encontra-se com erro no mapa que gera invalidade do mapa de preço, já que as proposta de preço apresentadas, descreve uma desigualdade entre sí, onde nos termos do “projeto básico”, em sua planilha orçamentária, nos itens 1.2, 1.3 e 1,4, não se deve atribuir os preços aos itens 1.2, 1.3 e 1.4, já que a planilha disponibilizada pela prefeitura de Maceió encontra-se ausente de descrição de quantitativos e valores, não estando obrigados a cotares os itens.
A prefeitura na elaboração da planilha orçamentária acabou por gerar um erro, onde acabou por induzir os licitantes a dúvida formalizando-os ao erro, onde os itens 1.2, 1.3 e 1.4, não possuíam quantitativos a serem orçados, estando desobrigados os licitantes de atribuir qualquer preço aos itens, sendo que algumas atribuíram valores e quantitativos.
Isso ocasionou um desequilíbrio entre as propostas, impactando diretamente na elaboração da média do preço, assim como no mapa de apuração elaborado.
Em questionamento, na Justiça e no Tribunal de Contas, encontra-se a planilha da licitante vencedora, que ofertou em sua proposta o valor mensal para os 77.543 pontos de iluminação pública de Maceió, ao valor unitário por ponto de R$ 7,52, o que totaliza a quantia mensal de R$ 583.123,36.
Se levarmos e consideração o valor mensal do item 1.1 de R$ 583.123,36 vezes seis, pelo prazo do contrato, formaliza-se o valor de R$ 3.498.740,16.
Outro equívoco: a vencedora para a contratação, também deixou de apresentar a declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa, conforme parágrafo 4º do Art. 31 da Lei no 8.666/93, onde acabou por descumprir o item 31.5.1 do projeto básico.
Ao final efetuou-se a contratação, sob o valor de R$ 24 milhões. Cujo valor foi ratificado, no diário do município de 28 de outubro de 2021, lauda 3325.
Especialista
A reportagem da Folha de Alagoas ouviu alguns especialistas em licitação pública e um deles expôs: “ao analisar a formalidade de todo certame fica evidenciado vários erros, como foi exposto na matéria jornalística. A medida mais acertada será cancelar essa licitação e partir para uma nova tomada de preços com celeridade, pois energia pública é coisa séria e de muita responsabilidade”.