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Redação

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Conselho recomenda extinção do contrato da Veleiro

25 de novembro de 2021
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Redação*

Integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) recomendaram, após reunião com a presença do superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, André Costa, que o contrato com a empresa Veleiro seja extinto, com base no descumprimento de cláusulas contratuais.

Com isso, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) agora decidirá sobre a extinção ou não da concessão, cabendo recurso ao Gabinete do Prefeito. Se a decisão da SMTT for pela caducidade e o recurso da empresa não for acatado pelo prefeito de Maceió, será publicado o decreto aplicando a sanção de extinção do contrato.

Durante a reunião, André Costa fez uma breve exposição e reforçou que em abril deste ano foi instaurado um processo para apuração de irregularidades cometidas pela empresa. A Veleiro detém um dos lotes da licitação para prestar serviços de transporte público na capital.

Ainda na sessão, a diretora do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), Paula Isanelle, apresentou um relatório técnico com informações baseadas em demandas que partiram da sociedade por meio do WhatsApp do Transporte, um canal criado para receber denúncias dos usuários do transporte coletivo de forma mais ágil. Também foi analisado o longo histórico de infrações contratuais da empresa.

Após as denúncias, as fiscalizações na empresa Veleiro constataram irregularidades na prestação dos serviços. Entre elas, descumprimento das Ordens de Serviço, não disponibilidade de GPS nos ônibus que operam na capital e mau estado de conservação dos veículos.

Além desse diagnóstico, também foi constatado o descumprimento de cláusula contratual pela não participação da empresa Veleiro no Consórcio Operacional, um item que consta no edital do procedimento licitatório como obrigatório.

Os membros do CMTC tiveram acesso ao parecer técnico da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (ARSER) que seguiu todos os trâmites legais com base na Lei 6.033/2011, inclusive com documentos que foram apresentados pela empresa Veleiro.

Os representantes legais da empresa também tiveram direito à exposição da defesa dos pontos apresentados na reunião.

*com Assessoria

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