Da Redação – Impresso
O Tribunal de Contas do Estado determinou a imediata suspensão de contrato de iluminação pública de Maceió. A medida cautelar foi concedida pela conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, após representação formulada pela empresa VACC Indústria Comércio e Serviços.
O motivo do imbróglio é uma série de supostas irregularidades no processo de contratação da vencedora, a empresa Engeluz, cujo acordo para manutenção corretiva de iluminação abrange seis meses e R$ 4.553.508,30. Como a iluminação pública é serviço essencial, o TCE determinou que o contrato anterior seja restabelecido até julgamento do mérito.
A decisão estabeleceu a citação do superintendente de Iluminação Pública de Maceió, João Gilberto Folha, e da presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (ARSER), Emilly Carolinne Pacheco, para que os órgãos apresentem defesa sobre as acusações feitas na representação. O prazo é de 15 dias.
A medida, entre outras fundamentações, leva em consideração o perigo da demora, pois pode provocar prejuízos ao erário. A suspensão do certame, porém, não chega a ser uma surpresa. Em novembro, a Folha noticiou documentos que mostravam os erros administrativos, o que foi confirmado por especialistas ouvidos pela reportagem.
No caso, os vícios abarcam equívocos na elaboração da planilha orçamentária, como não obrigatoriedade de atribuição de preços aos itens, o que logicamente desequilibrou as propostas das nove postulantes. O projeto básico também não indica quantitativo nem quais materiais serão usados durante a vigência do contrato, logo não há especificações técnicas.
“Vê-se, portanto, que a documentação carreada aos autos pela requerente corrobora suas alegações, de modo que o conhecimento e processamento da presente representação é medida que se impõe”, diz a decisão da conselheira.
Ação no TJAL
Ainda esta semana, o Tribunal de Justiça de Alagoas também determinou a suspensão do contrato, desta vez requerida pela empresa Energy Instalações Elétricas. A razão foi que a Engeluz apresentou a proposta de R$ 758.918,05 mensais, mas o valor real dos serviços seria de R$ 1.089.548,28, totalizando 6.537.289,68 e não os R$ 4.553.508,30 previstos para o semestre. A vencedora também não comprovou os documentos exigidos pelo projeto.
Na liminar, o juiz Antônio Emanuel Dória determina que o processo de licitação retorne à fase de análise de preços, para que seja realizada a soma correta da proposta, e que a Energy assuma o contrato temporariamente, “uma vez que esta preencheu todos os requisitos formais e legais para ser contratada, apresentando, inclusive, a proposta mais vantajosa à administração pública”.
“Os trâmites necessários foram adotados e isso será oportunamente esclarecido ao magistrado. A Prefeitura reforça ainda que, ciente da regularidade dos procedimentos, acredita na reversão da decisão”, comunica a nota do Município.
Vale lembrar que, em janeiro, no início da gestão, JHC revogou a licitação da iluminação pública para realizar uma nova, que, segundo ele, seria mais vantajosa para a cidade. Ainda na gestão Rui Palmeira, o Poder Judiciário havia anulado, a pedido do Ministério Público, o edital dos serviços de iluminação pública por vícios apontados pela 16ª Promotoria.
Enfim, os problemas e disputas judiciais por contratos com a pasta advêm de longa data.