Da Redação
O conselheiro substituto Alberto Pires Abreu de Abreu, do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE), suspendeu o pregão eletrônico nº 35/2021, realizado pela Prefeitura de Penedo, após denúncia da Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar. O certame tinha como intuito a contratação do segmento, utilizando-se para a classificação o menor preço global.
O autor da ação contestou sua desclassificação, ao tempo que afirma que o edital se encontra com diversas ilegalidades passíveis de nulidade. “No presente caso verifica-se, quanto aos indícios e provas dos fatos alegados, que o representante anexou aos autos documentação com substância probatória mínima, existindo indício de ilegalidade/irregularidade nos fatos narrados”, destacou o conselheiro substituto.
Segundo informações constantes na exordial, a sociedade empresária GRK Construções e Locações LTDA apresentou diversas inconsistências na escrituração empresarial e contábil, situação em que poderia culminar na incapacidade financeira para arcar com a execução contratual.
Outro ponto abordado é que a GRK tem um amplo espectro de atuação no ramo de locações, porém tal atividade lhe é imputada como secundária aliada a outras das mais diversas ordens.
Sua atividade principal, todavia, é a construção de edifícios. “Ou seja, faz-se tanto recomendável quanto necessário que se obtenham informações mais precisas a respeito da capacidade para prestar adequadamente a demanda do transporte escolar municipal, haja vista a diversidade de atividades e as particularidades e minúcias técnicas próprias do serviço de transporte escolar da rede pública de ensino”, grifou o Ministério Público de Contas.
“A representação listou diversos indícios que acaso comprovados tornariam a contratação da empresa vencedora no procedimento licitatório, sociedade empresária GRK Construções e Locações, como irregular, podendo acarretar prejuízo financeiro ao erário, e ainda, a violação de princípios norteados da Administração pública, tais como economicidade, contratação mais vantajosa, moralidade”, reforçou o conselheiro substituto do TCE.
A Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar, por meio do advogado José André de Souza Barreto, denunciou ainda que o Poder Público municipal teria realizado modificações substanciais no conteúdo de cláusulas sem que estas fossem submetidas à nova análise jurídica da competente Procuradoria local.
De acordo com o MPC/AL, “tal fato é evidenciado pela comparação entre os dispositivos constantes na contraminuta inicial do edital (devidamente aprovado por Parecer técnico da advocacia pública municipal) e aqueles constantes no instrumento convocatório publicado pelo ente público (e que deflagrou a fase externa do certame em apreço)”.
Ainda segundo o órgão, os indícios reportados são diversos e aptos a corroborar a probabilidade das irregularidades constantes no instrumento convocatório.
O relatório do Ministério Público de Contas aponta insubsistência de delimitação adequada do objeto licitado, porquanto a prestação do serviço de transporte escolar não discrimina adequadamente os veículos a serem utilizados para tal desiderato, gerando incerteza ou até mesmo direcionamento da licitação.
“Observam-se indícios da alteração do instrumento convocatório sem prévio exame prévio da Procuradoria Jurídica municipal; significativos indícios de habilitação de sociedade empresária que não preencheu objetivamente os requisitos previstos no certame e na legislação de regência da matéria; indícios de inconsistências nos documentos apresentados por uma das empresas utilizadas para cotação de preços do pregão, ainda na fase preparatória do certame; indícios de impossibilidade de a vencedora do certame cumprir diretamente com o objeto contratual; violação ao dever de motivação do órgão responsável pela licitação quando da apreciação de impugnação de licitante; ausência de publicação do edital e do extrato do contrato no portal da transparência do município, em franca violação aos desígnios da Lei de Acesso à Informação”, colocou o MPC.
O prefeito de Penedo, Ronaldo Pereira Lopes, e a secretária de Educação, Cintya Alves da Silva, devem prestar esclarecimentos à Corte de Contas, em no máximo 15 dias.
A Folha de Alagoas procurou a Prefeitura de Penedo para falar sobre o assunto. A Assessoria de Comunicação informou que “a Procuradoria Geral do Município tomou ciência deste fato no dia de ontem. E que está analisando todo o documento para que, assim, possa se manifestar”.














