Da Redação
Após adotar silêncio aos questionamentos da imprensa e da sociedade, a Câmara Municipal de Maceió finalmente se posicionou a respeito da aprovação do benefício do 13º salário voltado aos vereadores, em sessão no último dia de 2021. A resposta foi dada na Ação Popular proposta por advogados e um defensor público contra a resolução.
Segundo a Câmara, cujo presidente é Galba Netto, a aprovação aconteceu dentro da legalidade, citando vários pontos. Os procuradores pedem, portanto, que seja negada a medida liminar.
A Câmara argumentou ainda que os autores da ação cometeram enorme erro de premissa, “certamente induzido em erro em decorrência de notícias sensacionalistas divulgadas por parte da imprensa alagoana”.
A Câmara fundamentou que não se criou o 13º salário, mas apenas se regulamentou, citando a Lei Municipal nº 5.977/2010, a qual garante que a remuneração do vereador em Maceió representa 75% do subsídio do deputado estadual, o qual teve, através da Lei Estadual nº 7.942/2017, a garantia do 13º salário.
Foi defendido também que a Constituição Federal garante a qualquer trabalhador, rural ou urbano, privado ou público, o direito ao 13º.
Contra a folia de fim de ano na Câmara, o defensor público Othoniel Pinheiro, um dos autores da ação, afirma que, no apagar das luzes, os vereadores aprovaram um pacote de maldades.
O jurista reforçou quais as teses cabíveis que devem ser adotadas para atacar essa resolução, que embora seja constitucional a criação do 13°, essa criação peca por duas questões.
“Verificamos que ela não pode ser feita através de resolução e sim através de decreto legislativo e outra, que não se pode criar despesas para essa própria legislatura, se a mesma fizesse por decreto, só poderia entrar em vigor a partir de 2024”, argumentou
O Ministério Público de Alagoas também ajuizou ação civil pública contra a Câmara. Na petição, a 15ª Promotoria de Justiça da capital pede ao Judiciário que anule tal pagamento, alegando que a sua criação possui vícios inconstitucionais.
Em seus argumentos, a promotora de Justiça Fernanda Moreira explicou que a criação do 13º salário para vereadores apenas pode se dar por meio de lei própria e não através de alteração no regimento interno, o que constitui uma ilegalidade jurídica.
Na ação, o MPAL também reforça que “tal modificação, resguardando a autonomia da iniciativa, materializa a possibilidade de aprimoramento do controle dos atos normativos, conciliando-se a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos”.