Redação*
O Procon Alagoas notificou a Caixa Econômica Federal por impedir que clientes com dívidas abram conta em Maceió. O pedido de esclarecimento aconteceu após denúncias de clientes de uma agência que fica no bairro do Farol.
A Caixa tem dez dias para se manifestar oficialmente sobre as reclamações. O Procon se amparou no Artigo 55, parágrafo 4º da lei 8078/90 do CDC e Art. 33, parágrafo 2º do decreto federal 2.181/97.
De acordo com a resolução nº 2025/1993, do Banco Central, não poderá haver restrição para um cliente realizar abertura de conta por estar em débito.
Vale ressaltar que a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o Art. 39, V, e também do Art. 39, IX, do CDC, onde diz que não se pode negar o pronto pagamento, caso o consumidor tenha como efetuar o pagamento da moeda corrente.
Em virtude disso, o Procon solicitou esclarecimento do motivo pelo qual as agências do referido banco estão se negando a abrir essas contas.
Também foi solicitado a todas as agências e lotéricas um informativo em relação ao procedimento de abertura de contas. Caso a empresa reclamada não atenda ao que foi pedido, poderá sofrer as penalidades.
*com Assessoria















