Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas (OAB-AL) afirmou, nesta quinta-feira (24), que é ilegal a portaria da 28ª Vara Cível da Capital que determinou a obrigatoriedade de as instituições de ensino exigirem dos pais e responsáveis a comprovação de vacinação dos alunos. A decisão judicial segue sendo alvo de elogios e críticas.
O Conselho da OAB argumentou que a instituição é defensora do direito à vida, à saúde, à ciência e do sistema de vacinação púbica, mas a portaria é ilegal e ultrapassa suas competências. Além de Maceió, a Vara da Infância e Juventude de Penedo também editou uma portaria com a mesma finalidade.
“Por possuir também a missão institucional de defesa da ordem jurídica, a Entidade não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria, visto que extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo”, diz a nota da OAB.
“Portanto, por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”, completa.
Ainda no texto, a OAB disse que se solidariza com a juíza Fátima Pirauá, que vem recebendo ataques pela portaria. Mais cedo, o Tribunal de Justiça também manifestou repudio diante das hostilidades sofridas pela magistrada.
“Apesar de considerar a Portaria ilegal, a Ordem repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da Magistrada alagoana, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia”, finaliza a OAB.