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CPI: Gilmar Mendes manda destruir provas de empresa alvo de quebra de sigilo por Renan

25 de fevereiro de 2022
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Representante da Davati diz que Dias o procurou para tratar de vacina

EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou ao Senado que destrua provas obtidas pela CPI da Covid, no ano passado, a respeito de uma empresa ligada à Precisa Medicamentos, que foi investigada pela compra da vacina indiana Covaxin.

O pedido de quebras de sigilo contra a empresa era de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), vice-presidente da CPI.

No requerimento, o parlamentar afirmou que a comissão tinha indícios de que a OPT recebeu recursos da Precisa, e as duas teriam um “grande correlação comercial, bancária e fiscal”.

A empresa, OPT Incorporadora Imobiliária, foi alvo de quebras de sigilo, mas Gilmar já havia restringido o alcance da medida no ano passado.

Cinco meses depois, em despacho emitido no último dia 17, Gilmar determinou que o Senado “proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações” da empresa, que foi identificada durante as quebras de sigilo contra a Precisa.

À época, Gilmar Mendes restringiu as medidas aprovadas pela comissão contra a OPT: anulou o sigilo telemático (de comunicações eletrônicas) e só permitiu a abertura dos dados fiscais, bancários e telefônicos da empresa a partir de 20 de março de 2020, data adotada como marco inicial da pandemia no Brasil.

Mesmo assim, a OPT recorreu, pedindo que o STF analisasse a legalidade da decisão dos senadores de quebrar os sigilos da empresa. Gilmar, porém, considerou que o pedido havia perdido a razão de ser, pelo fato de a CPI da Covid já ter sido encerrada.

Por essa razão, segundo o ministro, nada mais restou a fazer a não ser destruir os documentos já obtidos pela comissão.

UOL

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