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Supremo garante revisão da vida toda do INSS

25 de fevereiro de 2022
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Agências

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para garantir que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conquistem, na Justiça, o direito à revisão da vida toda.

O tema 1.102, que tem repercussão geral, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O entendimento dos ministros será aplicado em todos os processos do tipo no país.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

O julgamento do processo, que ocorre no plenário virtual da corte, começou em junho do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Faltava apenas o seu voto, que foi entregue nas primeiras horas desta sexta. O placar estava empatado em 5 a 5, e o voto favorável de Moraes foi decisivo.

Na época, foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

A divergência ocorreu com o voto do ministro Nunes Marques, que foi seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Na madrugada desta sexta-feira, Moraes apresentou seu voto, garantindo que o segurado que implementou as condições da aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro

A inclusão de todos os salários na aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção criada pela reforma da Previdência de 1999.

Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.

A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real. Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores de antes de julho de 1994.

Em sua defesa, o INSS tentou argumentar, no julgamento de 2021, que a revisão traria um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em dez anos, o que foi utilizado no voto contrário de Nunes Marques.

Na época, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) pediu a suspensão do julgamento, solicitando detalhamento dos valores. Para os especialistas, a revisão é limitada e não trará esses gastos.

Com a decisão, ações que estavam paradas na Justiça vão voltar a andar. No entanto, a revisão não é uma tese que vale a pena em todos os casos de trabalhadores que tinham contribuições ao INSS antes de julho de 1994.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

Folha Press

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