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Redação

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Justiça mantém suspensão do pagamento do 13º para vereadores de Maceió

16 de março de 2022
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Vereadoras celebram 8 de março comandando sessão ordinária na Câmara de Maceió

Foto: Assessoria

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Redação*

O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a suspensão do pagamento do 13º salário para os vereadores de Maceió, aprovado pelos próprios parlamentares no último dia do ano, conforme noticiado pela Folha no início de 2022.

“Vereadores de Maceió não têm o privilégio de ter o décimo terceiro salário”, defendeu o advogado Welton Roberto ao comemorar a decisão do presidente do Tribunal, desembargador Klever Loureiro.

O magistrado negou o pedido de suspensão da liminar obtida pela Ação Popular impetrada pelos advogados Sandra Barbosa Gomes, Othoniel Pinheiro, José Carlos Fernandes e Welton Roberto que consideram a resolução da Câmara Municipal uma grave lesão à ordem pública, à ordem administrativa e à ordem institucional.

O defensor público Othoniel Pinheiro destacou que a forma como foi feita desrespeita a constituição e cria uma despesa para o contribuinte.

“Verificamos que ela não pode ser feita através de resolução e sim através de decreto legislativo e outra, que não se pode criar despesas para essa própria legislatura, se a mesma fizesse por decreto, só poderia entrar em vigor a partir de 2024”, disse.

O advogado Welton Roberto, um dos autores da Ação Popular, comemorou a decisão do presidente do TJ-AL, destacando que a manutenção da liminar é uma vitória para a população maceioense que não terá mais que arcar com mais essa despesa.

“Acredito que seja uma vitória significativa, por demonstrarmos que a CMM, ao fazer ao arredio da lei a criação do décimo terceiro salário, tanto desrespeitando a forma, quanto desrespeitando a questão da anterioridade, a gente consegue fazer uma economia para os cofres públicos. Os vereadores, desta maneira, não poderão mais criar mais uma despesa para que o contribuinte pague. Os vereadores de Maceió não têm o privilégio de ter o décimo terceiro salário”, defendeu.

Histórico
Os advogados Welton Roberto, José Carlos Fernandes, Sandra Barbosa Gomes e o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, ajuizaram em janeiro, uma Ação Popular contra a Câmara Municipal de Maceió (CMM), que no dia 31 de dezembro e 2021, o plenário aprovou o 13º salário para os vereadores, aumento da verba de gabinete para o pagamento dos funcionários, bem como aprovou o aumento de número de cargos ligados à Mesa Diretora. Além disso, houve reajuste da Verba Indenizatória Parlamentar (Viap)

No mesmo mês, o juiz da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, acatou o pedido feito na ação popular e determinou a suspensão dos efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de janeiro de 2022, que instituiu o 13º salário dos vereadores.

De acordo com o magistrado, a resolução aprovada do último dia 31 de dezembro violou o princípio da legalidade e outras normas, apresentando vício de nulidade, razão pela qual deve ser imediatamente suspensa, sob pena de haver violação diária de valores constitucionais.

*com Assessoria

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