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Redação

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Mudança na titularidade do IPTU deve ser feita com novo requerimento

13 de abril de 2022
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Mudança na titularidade do IPTU deve ser feita com novo requerimento
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Os contribuintes que precisam alterar a titularidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel devem abrir um processo administrativo na Secretaria Municipal de Economia (Semec), via requerimento. O pedido pode ser feito por e-mail ou presencialmente, no prédio da Semec, próximo à Praça dos Palmares, no Centro, de segunda a sexta, das 8h às 14h, somente com horário agendado.

A mudança de titularidade é necessária na compra de um imóvel, falecimento do proprietário, doação, integralização de capital, permuta, cisão de empresa ou separação (adjudicação).

O cidadão que se enquadra em um desses casos deve ficar atento à documentação pois a ausência de qualquer documento levará ao arquivamento do processo. O contribuinte deve encaminhar o pedido à Semec com o novo requerimento para processos imobiliários em anexo.

Como solicitar a alteração?

A mudança pode ser feita pela internet, basta enviar o formulário preenchido e a documentação para o e-mail protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br.

Nesse caso, os documentos devem ser enviados em PDF, com tamanho máximo de 4,5 MB por arquivo. Uma das vantagens do novo formulário é que ele está disponível no formato de arquivo editável, o que torna o preenchimento mais acessível.

Caso o solicitante queira fazer o pedido presencialmente, é necessário que ele agende um horário previamente, pelo site de serviços da Prefeitura, e compareça ao local no dia marcado com a documentação e o formulário preenchido.

É importante que o contribuinte, que se enquadre em algum dos casos que necessitem da mudança de titular, regularize a questão cadastral do seu imóvel pois o IPTU será cobrado ao titular registrado. Se o imposto estiver em débito, o imóvel poderá ser inscrito em dívida ativa.

Confira a documentação específica e o passo a passo para cada caso

Compra de um imóvel

A transferência é feita automaticamente, após o pagamento do ITBI e o registro do imóvel. O ITBI deve ser solicitado na plataforma ITBI-e, no Portal do Cidadão, em Imóveis. A mudança de titular só será feita com o pagamento do valor total do imposto ou da última prestação, para os casos parcelados.

Falecimento do titular

O interessado deve abrir um processo e apresentar o Boletim de Cadastro do Imóvel (BCI), a certidão negativa do IPTU, a certidão de óbito do proprietário e os documentos pessoais do cônjuge ou sucessor vinculado em anexo. Neste caso, será incluída a cotitularidade.

A alteração só será feita após um inventário que deve passar pela homologação de um juiz que vai decidir quem tem direito à propriedade, até mesmo nos casos de cotitularidade. O inventário independe da Semec e caso ocorra a homologação, os interessados devem solicitar ao Cartório a Certidão de Ônus Real e enviá-la à Semec com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCM) e a certidão de óbito anexados.

Doação

Inicialmente, o titular deve abrir um processo na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e pagar o Imposto sobre a Transferência por Doação (ITCD). Depois, ele deve encaminhar ao Cartório a guia do ITCD paga junto à escritura de doação do imóvel e apresentar toda a documentação à Semec, via processo administrativo.

Integralização de capital, permuta, cisão de empresa

Neste caso, é preciso ter em mãos o BCI, a Certidão de Ônus (da integralização, permuta ou cisão) registrada em Cartório e os documentos pessoais. Para os casos de cisão de empresa é necessária a homologação de um juiz, que independe da Semec.

Separação (adjudicação)

O contribuinte deve apresentar junto ao processo o BCI, a Certidão de Ônus e os documentos pessoais da parte requerente. A mudança vai depender de uma decisão judicial que irá definir se a parte interessada na titularidade deverá pagar 50% ou o valor total do ITBI.

/Ascom

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