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Redação

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Alagoas tem mais de mil famílias indígenas e quilombolas fora da tarifa social de luz

18 de abril de 2022
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Alagoas tem mais de mil famílias indígenas e quilombolas fora da tarifa social de luz

Foto: Jonathan Lins

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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz, tem feito a diferença na vida das famílias alagoanas e na economia dos municípios. Com o orçamento apertado, muitas pessoas têm buscado alternativas para economizar e quitar as despesas no fim do mês.

No Dia do Índio, que acontece nesta terça-feira (19), um levantamento realizado pela Equatorial mostra que o estado de Alagoas possui mais de mil famílias indígenas e quilombolas que estão deixando de receber descontos de até 100% na tarifa de energia. Por isso, a Distribuidora tem intensificado a divulgação para que os clientes passem a ter direito à tarifa reduzida.

Quase 40% das famílias inscritas no CadÚnico não recebem o benefício
Atualmente, em Alagoas, já são mais de 400 mil famílias beneficiadas pelo desconto na Tarifa Social, concedido a clientes considerados baixa renda e, entre eles, 1.736 são indígenas e quilombolas.

Ao todo, 2.763 destas famílias de população indígena estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que identifica pessoas cadastradas nos programas sociais do governo. Sendo que 37% delas ainda não usufruem o benefício, o que representa 1.027 famílias.

“Queremos cadastrar o maior número possível de clientes no programa, pois, sabemos o quanto ele faz a diferença na vida daqueles que mais precisam”, resume a gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Alagoas, Patrícia Moraes.

Para ter acesso ao benefício é preciso, primeiramente, estar inscrito e com todos os dados atualizados junto ao Cadastro Único (CadÚnico), inclusive o Número de Identificação Social (NIS). Além disso, também é necessário ter renda igual ou menor a meio salário mínimo por pessoa da família, ou possuir, entre seus moradores, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os indígenas também devem apresentar o RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena.

Em relação ao valor do desconto, a gerente da Distribuidora destaca que o percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura.

“Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento pode chegar a 100%”, afirma a gerente. De 51 kWh até 100 kWh/mês, a dedução na conta pode chegar a 40%. Já de 101 kWh a 220 kWh, o percentual de redução é de 10%. Após 220kWh, os clientes indígenas e quilombolas pagam o valor normal da tarifa, proporcional ao que ultrapassar aos 220”, explica a gerente.

Comodidade
Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e já tem o NIS atualizado pode fazer a solicitação a Equatorial sem sair de casa, pelo telefone 0800 082 0196, ou por mensagem de texto no Whatsapp (82) 2126-9200, por meio da assistente virtual Clara. Os clientes também podem requer o benefício pelo site da Distribuidora: al.equatorialenergia.com.br ou se dirigir a uma das 102 agências de atendimento ou postos credenciados da concessionária no Estado. Confira aqui a lista completa com todos os endereços.

Outra alternativa para cadastro na Tarifa Social é o atendimento porta a porta, que é mais um serviço disponibilizado pela Equatorial aos seus clientes. Diariamente, leituristas, agentes de campo e agentes comerciais, devidamente identificados com uniforme e crachá a serviço da empresa estão em diversos bairros da capital e do interior efetuando a inscrição na baixa renda. Se o cliente estiver com o NIS atualizado, o desconto já é aplicado na próxima fatura de energia.

Confira abaixo a documentação necessária para se cadastrar na Tarifa Social:
– Número de Identificação Social (NIS);

– Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;

– Nome completo do titular do NIS;

– CPF do titular do NIS;

– Número da identidade e órgão expedidor do titular do NIS;

– Data de nascimento do titular do NIS;

– Nome completo da mãe do titular do NIS.

Fonte: Assessoria Equatorial

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