Redação*
A Justiça concedeu liminar para retirada de 14 trabalhadores em situação análoga à escravidão de uma pedreira no município de Traipu. O pedido partiu do Ministério Público do Trabalho, que constatou no início do mês que a pedreira submetia os homens a condições degradantes.
Os trabalhadores laboravam sem assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que caracteriza trabalho clandestino. A maioria dos trabalhadores era natural dos municípios de Joaquim Gomes – alguns deles indígenas da tribo Wassu Cocal – e Pão de Açúcar, e já trabalhavam em pedreiras.
Durante as investigações, o MPT verificou que a pedreira clandestina produzia pedras para calçamento de vias públicas, por meio do processo de explosão das pedras e posterior beneficiamento em paralelepípedos. As pedras eram utilizadas para calçamentos de municípios, por empresas intermediárias.
Em função da gravidade dos fatos, a Justiça determinou a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos empregados, mesmo tendo sido constatada a existência de trabalho informal no local e determinou, por meio de alvará judicial, a concessão de três parcelas do seguro-desemprego para os trabalhadores.
Por meio da liminar, a Justiça também determinou a indisponibilidade dos recursos, até o limite de R$ 700 mil, e de todos os veículos e bens imóveis do proprietário da pedreira – mediante expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Traipu, Girau do Ponciano e Arapiraca. O objetivo é buscar o bloqueio imediato desses bens.
Os trabalhadores também não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não possuíam água potável em condições de higiene para consumo. Os empregados também dormiam em alojamentos insalubres fornecidos pela pedreira. No local, também não havia chuveiros, vestiários, armários e o local destinado a refeições era inadequado.
*com MPT/AL