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Pedido de revogação da Lei Seca no STF é alvo de debate entre parlamentares alagoanos

19 de maio de 2022
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Pedido de revogação da Lei Seca no STF é alvo de debate entre parlamentares alagoanos

Arquivo/Detran

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Redação*

Na sessão desta quinta-feira (19), os deputados estaduais trouxeram o debate do pedido de revogação da Lei Seca em ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem abordou o tema na tribuna foi Ronaldo Medeiros (PT), que criticou o pedido de inconstitucionalidade feito pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).

“A Lei Seca vem salvando vidas de pais de família, crianças, pedestres e motoristas. É lamentável que para vender mais garrafas a Abrasel faça essa contestação”, argumentou Medeiros.

O petista ainda ressaltou que, desde sua adoção, a cultura de beber e sair dirigindo diminuiu no Brasil, e que a inconstitucionalidade provocaria uma flexibilização cujo resultado seria a perda de vidas. “Defendo a vida e sou terminantemente contra beber e dirigir. O que deveria ser feito é estimular convênios com aplicativos e cooperativas de taxistas, ao invés de contestar a lei”, afirmou Medeiros.

“Quem bebe, dirige e morre, é um cliente a menos. Além de preservar a vida de pedestres em calçada, nos pontos de ônibus ou em outros carros, os estabelecimentos precisam preservar seus frequentadores”, completou o deputado.

Outras visões
Em aparte, os deputado Cabo Bebeto (PL) e Silvio Camelo (PV) disseram respeitar a Lei Seca, mas argumentaram sobre a possibilidade de flexibilização. Enquanto Cabo Bebeto lembrava a lei americana, que permite checagem individual dos motoristas, Camelo disse não ser justo atacar a Abrasel, pois o setor de alimentos vem de uma crise econômica por causa da pandemia.

As deputadas Jó Pereira (PSDB) e Cibele Moura (MBD), e os deputados Lobão (MDB) e Ricardo Nezinho (MDB), também em aparte, aproveitaram para parabenizar Ronaldo Medeiros pelo tema. Em conjunto, reforçaram que apoiam medidas econômicas que fortaleçam o setor, enfraquecido com a pandemia, mas que não podem concordar com o pedido de inconstitucionalidade da lei.

*com Ascom ALE

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