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LG deve indenizar cliente de Maceió por negar conserto de TV que enferrujou

23 de agosto de 2022
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Reprodução

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O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a LG Eletronics do Brasil a ressarcir, no valor de R$ 3.699,99, e indenizar, por danos morais, em R$ 3.600,00, um cliente que teve o pedido de conserto da TV negado. O aparelho apresentou defeito por causa da oxidação após exposição à maresia. A decisão, proferida na sexta-feira (19), é da juíza Maria Verônica Correia.

De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma TV LED 4K de 55 polegadas da marca LG, em julho de 2021. Após nove meses de uso, dentro do período de garantia fornecido pela fabricante, o aparelho apresentou defeito. Após a análise da assistência técnica, o homem foi informado que ocorreu oxidação por exposição à maresia.

A vítima procurou a marca para consertar o aparelho. Porém, a LG negou o pedido, alegando que o problema apresentado não estaria coberto pela garantia e que o cliente descumpriu as orientações de uso da TV.

A juíza Verônica Correia apontou como abusiva a cláusula que impede a reparação ou substituição do produto por causa da oxidação da maresia, caso o aparelho esteja dentro do período de garantia fornecido pelo fabricante, deixando o consumidor em desvantagem.

“O laudo atesta no sentido de ocorrência de fato da natureza, incontrolável pelo consumidor, apesar do pouco tempo de uso do aparelho, o que evidencia que as peças e insumos utilizados na fabricação da TV em comento não foram de boa qualidade, de forma que a mesma apresentasse a durabilidade mínima que se espera de um produto não descartável”, reiterou a magistrada.

TJ/AL

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