Redação
Após um condomínio entrar na Justiça contra uma moradora porque seus cachorros fazem muito barulho, o juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que a tutora adote providências imediatas para que os animais parem de latir e perturbar o sossego dos vizinhos.
Ela tem dois cães. O prazo dado pelo magistrado foi de três dias úteis sob pena de multa diária de R$ 200. De acordo com as informações, foram tomadas diversas tentativas para solução extrajudicial, porém, como não houve êxito, foi necessário entrar com a ação na Justiça.
O caso foi reportado pelo portal Jurinews. O juiz considerou que a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável, por isso, aceitou o pedido de liminar.
“Defiro o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, no sentido de impor à requerida (…) a adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”, diz a decisão.















