Neste dia de votação do 1º turno, o Ministério Público Eleitoral em Alagoas (MP Eleitoral) alerta eleitores sobre aspectos essenciais para que o ato de votar ocorra com equilíbrio e tranquilidade. As orientações estão previstas na Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para estas eleições.
O procurador regional Eleitoral em Alagoas, Antônio Henrique de Amorim Cadete, reforça a importância do exercício do voto, comparecendo às urnas com tranquilidade e espírito democrático. Ressaltando que por meio do aplicativo e-Título, eleitores podem consultar se o local de votação continua o mesmo, entre outras informações.
A resolução pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e engloba desde os atos preparatórios, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação até os procedimentos posteriores ao pleito relativos às eleições gerais deste ano. Confira aqui!
Entre as orientações do TSE, o MP Eleitoral em Alagoas destaca as seguintes orientações:
Documento de identificação – Para exercer o direito ao voto, basta que o eleitor apresente um documento oficial com foto, desde que saiba seu local de votação. O eleitor pode votar com o e-Título – o documento virtual que está no aplicativo e-Título instalado no smartphone. Se o e-Título tiver a fotografia do eleitor, ele basta como meio de comprovar a identidade. Caso não haja foto no e-título do eleitor, é necessário apresentar documento oficial, como: RG e a Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo.
Aparelho celular – Não é permitido portar o celular na cabine de votação. Após o eleitor apresentar o e-título pelo celular, se o caso, antes de se dirigir à cabine, ele deve desligar o celular e entregar à mesa receptora. O celular fica desligado, à vista do eleitor. Depois que votar, o eleitor pega o celular de volta e sai normalmente da seção eleitoral. O objetivo dessa medida é resguardar o sigilo do voto, garantia prevista na Constituição Federal.
Manifestação individual e silenciosa – Em relação ao eleitor, no dia da votação é permitida a sua manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode ir votar com a camisa do candidato, com o adesivo do candidato ou um broche, por exemplo. O que o eleitor não pode fazer é se aglomerar. E se pessoas com camisas padronizadas estiverem aglomeradas, além desta violação, pode haver caracterização de manifestação coletiva, que também não é permitido.
Dano ao equipamento de votação – É crime causar algum dano ao equipamento de votação e a pena é alta: de cinco a dez anos de reclusão.
Desordem eleitoral – Qualquer eleitor, qualquer candidato, qualquer partido, ou seja, qualquer pessoa que promova a desordem aos trabalhos eleitorais pratica o crime de desordem eleitoral passível de sanção.
Compra de voto – Compra de voto é crime com pena de reclusão de até quatro anos. Dar, oferecer, prometer, solicitar, receber, não apenas dinheiro, mas qualquer outra vantagem (como cesta básica) em troca do voto é crime eleitoral, mesmo que a oferta não seja aceita pelo eleitor.
Outras condutas vedadas ao eleitor no dia da eleição – No dia da eleição também é proibido: usar alto-falante e amplificador de som, fazer comício, carreata; arregimentar eleitor, transportar eleitor, fazer boca de urna. Não pode ainda divulgar qualquer espécie de propaganda, de partido político e fazer impulsionamento na internet.
Assessoria