Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
15 de março de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
15 de março de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Latam deve indenizar passageiros por perder bagagens no trajeto Maceió-Rio

25 de outubro de 2022
0
Latam deve indenizar passageiros por perder bagagens no trajeto Maceió-Rio
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió, condenou a empresa aérea Latam a indenizar três passageiros que tiveram a bagagem perdida pela companhia, em 2021. O magistrado determinou o pagamento de R$ 24 mil em danos morais, além de R$ 2.421,36 como ressarcimento por danos materiais.

A decisão está no Diário da Justiça desta terça-feira (25). De acordo com o processo, os passageiros chegaram ao Rio de Janeiro após terem partido de Maceió, em setembro de 2021. As bagagens despachadas, porém, não foram recebidas no destino.

Os autores da ação relataram que tiveram que adquirir novos itens para a estadia, pois ficaram sem roupas e materiais de higiene pessoal. Eles afirmaram terem passado por um exacerbado desgaste emocional por conta da situação.

A empresa afirmou que os consumidores não comprovaram o extravio das bagagens, entre outras alegações jurídicas. O magistrado entendeu que não cabe aos passageiros apresentar a prova da não entrega das bagagens.

“A parte autora comprova que fez a viagem com a companhia aérea, bem como que a bagagem foi despachada, cabendo, portanto, a parte demandada comprovar que a mala que lhe foi confiada no embarque, teria sido perfeitamente entregue no destino, o que não ocorreu no caso concreto”, diz a decisão.

O magistrado explicou que não se pode exigir do consumidor “a realização da chamada prova diabólica, aquela que é impossível ou muito difícil de ser produzida, posto que não se faz prova de fato negativo”.

Ascom TJ/AL

Você também pode gostar desses conteúdos

STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos
Geral

STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

por Redação
15 de março de 2026
Câmara aprova venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos
Geral

Câmara aprova venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos

por Redação
14 de março de 2026
PM lança aplicativo com tecnologia que reforça proteção a mulheres no Agreste
Geral

PM lança aplicativo com tecnologia que reforça proteção a mulheres no Agreste

por Redação
14 de março de 2026
Câmara aprova política nacional para alunos com altas habilidades
Geral

Câmara aprova política nacional para alunos com altas habilidades

por Redação
14 de março de 2026
Petrobras anuncia aumento de R$ 0,38 no diesel a partir deste sábado (14)
Geral

Petrobras anuncia aumento de R$ 0,38 no diesel a partir deste sábado (14)

por Redação
13 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Unimed Maceió é notificada por suspender exames, consultas e atendimentos de usuários

Justiça obriga Unimed a realizar cirurgias de correção na mandíbula de cliente

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

15 de março de 2026
Sem categoria

Oxetech: Secti promove workshop gratuito de Introdução à Análise de Dados

15 de março de 2026
Sem categoria

Anvisa alerta para riscos de uso indevido de preenchedores dérmicos

15 de março de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.