Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
21 de novembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de novembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Câmara aprova agravante para crime de injúria racial

8 de dezembro de 2022
0
Saiba como votaram os deputados alagoanos na urgência do projeto sobre mineração em terras indígenas
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A proposta seguirá para sanção presidencial.

Embora desde 1989 a legislação tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Funcionário público

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716/89:

– praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
– fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

/Com info Agência Câmara 

Você também pode gostar desses conteúdos

Eduardo Bolsonaro reage à retirada de tarifas dos EUA: “não houve nenhuma vitória”
Política

Eduardo Bolsonaro reage à retirada de tarifas dos EUA: “não houve nenhuma vitória”

por Redação
21 de novembro de 2025
Bolsonaro deve acompanhar julgamento de casa, sem comparecer ao STF
Política

Bolsonaro será preso na semana que vem, diz colunista

por Redação
21 de novembro de 2025
Lula agradece Trump e espera “zerar celeuma” com os EUA
Política

Lula agradece Trump e espera “zerar celeuma” com os EUA

por Redação
21 de novembro de 2025
No Dia da Consciência Negra, Lula indica Jorge Messias ao STF e decisão gera críticas
Política

No Dia da Consciência Negra, Lula indica Jorge Messias ao STF e decisão gera críticas

por Redação
20 de novembro de 2025
Psol pede prisão imediata de Ramagem após deputado ser visto em Miami
Política

Psol pede prisão imediata de Ramagem após deputado ser visto em Miami

por Redação
20 de novembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Confira os horários de funcionamento dos mercados e feiras livres de Maceió nesta terça (07)

Jogo do Brasil altera funcionamento de mercados públicos nesta sexta (9)

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Caso Nádia: irmã de médica diz que avós são coniventes com estupro da neta

21 de novembro de 2025
Geral

Caso Nádia: irmã de médica confirma estupro e acusa familiares de transtornos mentais

21 de novembro de 2025
Sem categoria

Defesa de Bolsonaro pede prisão domiciliar humanitária ao STF

21 de novembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.