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Redação

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Procon Alagoas orienta consumidores para compras seguras no período natalino

19 de dezembro de 2022
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Fim de ano é armadilha para compradores compulsivos

São Paulo - Comércio com decoração de Natal na rua Teodoro Sampaio, em Pinheiros.

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Com a proximidade das festas de final de ano, que intensificam a procura por produtos para comemorar o Natal e o Réveillon, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) deu início à tradicional pesquisa de preços e já traz orientações para os consumidores não serem lesados na hora das compras, que vão desde presentes à tradicional ceia.

“As comemorações de Natal e Réveillon se aproximam e, após as promoções do mês de novembro, a movimentação no comércio se intensifica. Soma-se a isso, o pagamento do 13º salário para muitos trabalhadores, o que, consequentemente, resulta no aquecimento das compras e na procura por produtos natalinos, entre outros itens”, disse o diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio.

De acordo com Daniel Sampaio, antes de ir às compras é preciso fazer uma lista para definir quanto se pretende gastar. “Não deixe para comprar tudo de última hora, para não haver gastos acima do previsto. Sempre pesquise o preço do produto desejado em diversos estabelecimentos e aproveite as promoções. Outro ponto a ser considerado antes da compra é a comparação dos valores de pagamento à vista e a prazo”, orientou.

Ainda de acordo com Daniel Sampaio, as lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou por mera insatisfação do comprador e isto é previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. É primordial verificar a política de troca de produtos com o estabelecimento antes de efetuar a compra.

“É essencial que o consumidor tenha acesso às orientações, pois são eventualidades como essa que acontecem no dia a dia e muitas vezes ele não sabe o que fazer. Nosso objetivo é defender e protege-lo contra danos, facilitando a informação sobre os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, disse.

Compras na internet

Ainda de acordo com o artigo 49 do CDC, em casos de compras feitas pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento e não precisa justificar o motivo da troca. O prazo é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto.

Antes de efetivar a compra, confira sempre o endereço eletrônico da loja online, veja também se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como o cadeado que fica ao lado da barra de endereço. Além disso, busque a reputação da loja em sites de reclamação, bem como pesquise informações sobre o fornecedor, como endereço, atividades realizadas, perfis em redes sociais e site.

O Procon-AL dispõe de canais para atender a população, receber reclamações e denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento pelo endereço seplag.al.gov.br

De acordo com o levantamento da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito (CNDL), as vendas de Natal deste ano devem movimentar mais de R$ 66 bilhões nacionalmente e levar mais de 118 milhões de consumidores às compras.

/Procon-AL

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