Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
14 de março de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
14 de março de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Seprev lembra lei que proíbe castigos físicos contra crianças e adolescente

4 de janeiro de 2023
0
Operação prende acusado de pedofilia em Marechal Deodoro

Arquivo/Ilustração

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

É de conhecimento geral que o castigo físico ou a qualquer meio violento utilizado na correção de crianças e adolescentes não resolve os conflitos comuns entre pais e filhos e que na maioria das vezes geram danos emocionais mais duradouros e prejudiciais do que a dor física. O que pouca gente sabe é que essa prática configura crime e que o agressor pode pagar caro pela palmada indevida.

O assunto foi evidenciado nos últimos dias após a repercussão de dois casos de maus tratos. O primeiro aconteceu em uma praia de Salvador, na Bahia, onde um pai agrediu violentamente duas filhas pequenas sob a justificativa de correção. O segundo episódio ocorreu em Maceió, no bairro do Tabuleiro do Martins, quando uma adolescente de 14 anos foi agredida pelo próprio genitor, precisando ser encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento do bairro para receber cuidados médicos.

Segundo a superintendente da Criança e do Adolescente da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), a psicóloga Samylla Gouveia, existe ainda no Brasil a cultura de que o uso da força física é uma alternativa válida na correção infantil, uma ideia que precisa ser desconstruída.

“Essa cultura de que é preciso agredir fisicamente para educar deve ser interrompida. Precisamos que a sociedade entenda as consequências que esse tipo de violência causa na vida dessas crianças e adolescentes. Por isso, sempre que um familiar ou outra pessoa presenciar esse tipo de violência, ele precisa ser denunciado”, alerta.

Samylla Gouveia ressalta a existência da Lei nº 13.010, conhecida popularmente como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada. Sancionada em 2014, a legislação marca um avanço para o Brasil ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça o direito do público infantoadolescente de ser educado e cuidado de forma não violenta.

Ampliando a rede de proteção à criança e ao adolescente, a Lei Menino Bernardo determina que pais ou responsáveis que utilizarem meios violentos na correção dos infantes sejam advertidos sobre o caso e encaminhados ao programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e programas de orientação. Já a criança vítima da agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado de acordo com o caso; sendo essas medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar e sem prejuízo de outras providências legais.

“Desde a criação do ECA, em 1990, as crianças têm de fato seus direitos e deveres reconhecidos. No entanto, percebemos que, em muitos casos, esses direitos não são garantidos em sua totalidade, uma vez que existe uma questão cultural e educacional da família de que a correção pode ser feita com o uso da palmada. Essa legislação vem justamente para desmistificar esse pensamento e colocar a criança como protagonista do processo educacional, como um sujeito de direitos que precisa ter suas vontades respeitadas”, explica Samylla.

Para denunciar casos de agressão física ou qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes, o interessado por entrar em contato com a Seprev por meio do 0800.280.9390, ligar no Disque 100 ou procurar o Conselho Tutelar mais próximo.

AA

Você também pode gostar desses conteúdos

Trabalhadores consideram ultraprocessados um risco à saúde
Sem categoria

Trabalhadores consideram ultraprocessados um risco à saúde

por Redação
14 de março de 2026
Entenda o que são “redpill” e outros termos de ódio contra mulheres
Sem categoria

Entenda o que são “redpill” e outros termos de ódio contra mulheres

por Redação
14 de março de 2026
Arapiraca: Corregedoria inspeciona cartórios extrajudiciais
Sem categoria

Arapiraca: Corregedoria inspeciona cartórios extrajudiciais

por Redação
13 de março de 2026
Sem categoria

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – SINDMUPEAL

por Redação
13 de março de 2026
Prefeitura de Maceió é obrigada a estruturar Lar Frei José Santo Antônio de Pádua
Sem categoria

Justiça determina medidas urgentes para garantir atendimento digno em abrigo de Maceió

por Redação
13 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Procons de todo o Brasil começam com a fiscalização de postos de combustíveis

MJ pede explicações a postos sobre aumento de preços da gasolina

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Câmara aprova política nacional para alunos com altas habilidades

14 de março de 2026
Sem categoria

Trabalhadores consideram ultraprocessados um risco à saúde

14 de março de 2026
Sem categoria

Entenda o que são “redpill” e outros termos de ódio contra mulheres

14 de março de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.