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Saiba quais materiais não podem ser solicitados pelas escolas

7 de janeiro de 2023
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Para o período de volta às aulas, muitos consumidores apresentam dúvidas e reclamações a respeito da lista de materiais escolares que podem ser exigidas pelas instituições de ensino. A fim de resguardar o direito do consumidor, o Procon Maceió divulga lista de materiais que podem ou não ser solicitados pelas escolas.

Veja a seguir:

Lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas, por serem de uso coletivo:

  • Papel higiênico
  • Detergente
  • Sabonete*
  • Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)
  • Pasta de dentes
  • Shampoo*
  • Pincel atômico
  • Giz branco ou colorido
  • Grampeador e grampos
  • Fitas adesivas
  • Álcool (líquido ou em gel)
  • Medicamentos
  • Cartucho para impressoras
  • Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
  • Flanelas
  • Marcador para retroprojetor
  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Bolas de sopro
  • Esponja para pratos
  • Palito de dentes
  • Elastex
  • Lenços descartáveis
  • Cordão e linha
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • TNT
  • Tonner
  • Pregadores de roupas
  • Plástico para classificados
  • Pastas classificadoras
  • Resma de papel ofício
  • Papel de enrolar balas
  • Papel convite
  • CD-R e DVD-R
  • Balde de praia
  • Brinquedos para praia
  • Brinquedos e jogos em geral
  • Palitos de churrasco
  • Palitos de dente
  • Argila
  • Envelopes
  • Sacos plásticos
  • Carimbo
  • Colas em geral, inclusive colorida
  • Lã
  • Livro de plástico para banho
  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
  • Fita dupla face
  • Pen drive, dentre outros*sabonete/shampoo: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

Lista de materiais permitidos, desde que sejam para uso individual:

  • Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
  • Até duas folhas de isopor, por ano letivo
  • Até um pacote de algodão, por ano letivo
  • Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
  • Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
  • Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo
  • Até dois pincéis para pintura, por ano letivo
  • Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
  • Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo
  • Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo* Esses materiais devem ser individualizados.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou deseje fazer alguma denúncia, pode entrar em contato com o Procon Maceió por meio dos canais de atendimento: 0800 082 4567 ou WhatsApp (82) 98882-8326.

Assessoria

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