Redação
A Polícia Federal deflagrou uma operação, nesta terça-feira (14), contra uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro em Alagoas. Foram duas prisões em Maceió, três em Natal-RN e mais uma em Olinda-PE.
Cerca de 80 policiais federais participam da operação. As investigações levadas a cabo pela PF nos últimos meses revelaram que um esquema criminoso, já reprimido no ano de 2017, voltou a ser praticado, desta feita por outros meios.
Em dezembro de 2017, a PF deflagrou a Operação Duas Faces em Maceió, visando estancar o plano criminoso de integrante do PCC de São Paulo que tinha se estabelecido em Alagoas e, fazendo uso de nome falso, passou a adquirir imóveis e bens de alto valor, mostrando-se como se fosse um empresário de sucesso.
Ocorre que, aparentemente, os então réus não pararam de cometer delitos. Segundo novas investigações, após a morte do líder da OCRIM, verificou-se que a família da viúva passou a contar, a partir de 2018, com o apoio de seu advogado para continuar recebendo vultuosas quantias de dinheiro em espécie provenientes de São Paulo.
Durante as investigações constatou-se que a viúva alagoana recebeu, nos anos de 2018 e 2019, malas de dinheiro em Alagoas. Para tanto, contou com a participação do advogado que passou a organizar viagens para São Paulo com o objetivo de trazer o dinheiro ilícito. Destaque-se que alguns militares foram contratados para “escoltar” o dinheiro de São Paulo à Maceió.
Descobriu-se ainda em 2022 que este mesmo grupo criminoso já investigado na Operação Duas Faces estava movimentando milhares de reais de origem desconhecida através de contas bancárias em nome de terceiros, que emprestavam suas contas bancárias para possibilitar o recebimento de valores, que eram sacados no caixa e entregue aos beneficiários do esquema, assim como também utilizaram empresas de fachada para a movimentação de valores.
Os envolvidos responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e participação em organização criminosa, previstos nos artigos 171, do Código Penal, art.1º, da Lei nº 9.613/98 e art. 2º, da Lei 12.850/13, podendo pegar até 23 anos de reclusão, a depender do grau de participação de cada um.
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*com Ascom PF