A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-companheiro de adolescente por armazenar e divulgar imagens íntimas em página de rede social da própria vítima. O crime ocorreu em 2015, em Alagoas.
Após realizar ameaças à sua ex-companheira que, à época do fato, era menor de idade (16 anos), teria postado na capa da conta do Facebook da vítima uma fotografia onde apareciam suas partes íntimas e, em seguida, postou uma outra foto que mostrava o rosto da adolescente, com o claro intuito de que os amigos da vítima soubessem de quem eram as fotografias íntimas expostas na conta. O ex-companheiro tinha a senha de acesso à conta da menor.
Por não haver antecedentes criminais, o réu foi condenado à pena de 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, mas considerando que preenche os requisitos legais para a substituição penal, o juiz trocou a pena de prisão por prestação de serviço à comunidade na razão de uma hora por cada dia de pena e proibição de frequentar determinados lugares que serão fixados pelo Juízo de Execuções Penais.
O réu foi condenado pelo crime do artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença destaca que “segundo o entendimento majoritário, a mera disponibilização desse conteúdo em páginas eletrônicas da Internet para o acesso dos internautas já é suficiente para configurar o crime, sendo desnecessária a comprovação da efetiva visualização pelos usuários da rede, cujo alcance é mundial, como é público e notório”.
Para o MPF, “os impactos sociais que a divulgação de uma foto íntima causam são enormes. A sensação de saber que uma foto de sua genitália está visível na Internet para a família, amigos e demais seguidores da rede social é constrangedora, ainda mais para uma menina que era menor de idade à época dos fatos”.
Assessoria