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TCU aponta que Dilma Rousseff não devolveu itens do acervo pessoal

20 de março de 2023
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Apartamento da ex-presidente Dilma é invadido e polícia solicita imagens de segurança

Arquivo/Agências

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A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) incorporou ao acervo pessoal 144 bens recebidos em cerimônias no exterior e no Brasil durante o mandato dela, entre 2011 e 2016. As informações são de um levantamento feito pela CNN em decisões tomadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Em 2016, um acórdão do tribunal determinou a localização desses 144 bens recebidos pela ex-presidente. Em resposta ao TCU, a Administração da Presidência da República afirmou em 2019 que os objetos tinham sido localizados, faltando apenas seis itens.

Em 2020, novamente, a unidade técnica reafirmou que restavam localizar seis bens recebidos pela ex-presidente, cujo valor correspondia a R$ 4.873. O montante não foi pago pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Em 2020, após tentativas de cobranças e depois de quatro anos de levantamento, o acórdão 1577/2020 – que monitorou o cumprimento de outra decisão de 2016 que determinava à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que incorporassem ao patrimônio da União todos os presentes recebidos pelo presidente da República, “excluídos apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo direto” – decidiu dispensar a cobrança.

“Relativamente à ex-presidente Dilma Rousseff, restam pendentes de devolução seis bens, que somam R$ 4.873,00. Portanto, os montantes relativos aos bens não localizados são passíveis de dispensa de instauração de TCE [tomada de contas especial], nos termos do art. 6º da IN-TCU 76/2016.”

De acordo com o Tribunal de Contas da União, houve tentativa de cobrança à época. “Em relação à ex-presidente Dilma Rousseff, em que pesem as tentativas de cobrança, não consta do processo o recolhimento do montante indicado.”

A decisão do TCU de 2020 considerou que o valor dos seis itens incorporados ao acervo pessoal de Dilma Rousseff – e que depois não foram localizados a pedido do tribunal – era de baixa materialidade.

“Assim, como o total relativo aos bens faltantes da ex-presidente Dilma Rousseff era de baixa materialidade, não cabia ao TCU a cobrança desse valor”, afirmou o TCU.

CNN

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