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MP pede que Prefeituras de Porto Real do Colégio e Igreja Nova publiquem rateios do Fundef

23 de março de 2023
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MPAL recomenda que estabelecimentos redobrem cuidados com hospedagem para evitar exploração sexual de crianças e adolescentes

Assessoria

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O Ministério Público do Estado de Alagoas expediu recomendação, nesta quinta-feira (23), para os prefeitos de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, e de Igreja Nova, Vera Dantas, para que eles disponibilizem nos portais da transparência de ambos os municípios todas as informações relacionadas aos rateios dos precatórios do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Os gestores têm prazo de cinco dias para informar sobre o acatamento da referida recomendação.

No documento, a promotora de Justiça Ariadne Dantas orienta que os dados relativos ao Fundef devem constar no portal da transparência de cada uma das prefeituras, “em destaque e de fácil acesso”, tendo que compreender as informações de nome completo do beneficiário, situação (ativo, inativo, falecido, outros), carga horária à época, anos considerados para o cálculo e valor total a ser recebido.

Os gestores também deverão divulgar a relação nominal daqueles que tiveram os pedidos de pagamento indeferidos, além de assegurarem a acessibilidade de todas essas informações.

Outra obrigação dos poderes públicos se refere a inserção da lei local que definiu os critérios, os atos normativos, portarias e decretos que regem a situação, desde os critérios de repartição aos integrantes da comissão, cujos nomes devem ser divulgados, com a especificação da função e qualificação profissional.

“Importante destacarmos que todos esses dados deverão ser apresentados de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando, inclusive, glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados”, pontuou Ariadne Dantas.

Os argumentos

Para expedir as recomendações, o Ministério Público tomou como base, dentre outras coisas, a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e a necessidade de ampliar a transparência da administração pública que, segundo o MPAL, é “elemento fundamental do Estado Democrático de Direito, através de um portal de acesso universal, na internet, que possibilite o conhecimento de dados públicos pela sociedade, não cobertos pelo sigilo legal ou constitucional, em atendimento às disposições do art. 48 da lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 5º da lei 12.527/2011, possibilitando ao cidadão acesso à informação e com isso maior participação da sociedade na vida pública”.

Aldo Ênio Borges e Vera Dantas terão cinco dias para informar à promotora Ariadne Dantas sobre o acatamento da recomendação. Em caso negativo, o Ministério Público poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que resistirem a cumprir a lei.

Ascom MP/AL

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