Maceioenses que ainda não quitaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 têm até 31 de março para aproveitar o desconto de 10% na cota única ou pagar a primeira das 10 parcelas, sem o desconto. O pagamento em dia é uma forma de evitar que débitos se prolonguem e tragam consequências para o imóvel, como a inscrição em dívida ativa, que leva a cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e leilão do imóvel.
O secretário de Economia, João Felipe Borges, explica que descontos vantajosos como os que foram oferecidos este ano são meios de facilitar o cumprimento das questões fiscais com o Município sem que isso pese no bolso do contribuinte.
“Tivemos uma cota única digital que foi um sucesso e que ofereceu um dos maiores descontos entre as capitais brasileiras, com quase duas parcelas a menos no valor total. Essa é uma alternativa vantajosa e que ajuda o contribuinte a manter o imóvel regular, sem que isso pese no seu orçamento’’, informa.
Este ano, a Prefeitura de Maceió oferece mais duas oportunidades de regularizar o imposto, uma delas à vista, com desconto, e outra a prazo, em 10 vezes, sem o abatimento. O IPTU 2023 pode ser pago com a guia digital e Pix, disponível no site da Prefeitura (aqui), e os boletos físicos enviados nas residências no início deste mês.
O tributo municipal é cobrado anualmente e o valor arrecadado possibilita a ampliação de obras, ações e serviços essenciais para a população e que são importantes para o desenvolvimento da capital.
Para saber se há débitos de IPTU em seu nome, basta acessar o Portal do Cidadão de Maceió (aqui) e consultar os imóveis cadastrados com o CPF. O acesso pode ser feito com a conta do Gov.br.
Os contribuintes que possuem débitos em atraso, de outros exercícios fiscais, podem regularizar a situação do imóvel procurando a Secretaria Municipal de Economia (Semec) na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, para se informar sobre as formas de quitar as pendências do imóvel.
Já os imóveis que estão inscritos em dívida ativa e receberam a notificação de protesto devem procurar a Procuradoria Geral do Município (PGM) para negociar as formas de pagamento com as condições de redução nos juros e multas e parcelamentos definidos pelo código tributário. A PGM também funciona na Rua Pedro Monteiro, Centro, próximo à Semec.
/Semec