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Acabam vantagens tributárias do ICMS sobre o PIS e COFINS. Entenda:

O ICMS é um imposto estadual aplicável sobre a circulação de mercadorias e serviços, e muitos aspectos de sua aplicação geram dúvidas

4 de maio de 2023
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Acabam vantagens tributárias do ICMS sobre o PIS e COFINS. Entenda:
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No início de 2023, uma medida provisória (MP 1159/23) do governo federal regulamentou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. O ICMS é um imposto estadual aplicável sobre a circulação de mercadorias e serviços, e muitos aspectos de sua aplicação geram dúvidas. A mudança, não seria diferente, também deixou questões em aberto.

De acordo com a especialista em contabilidade e direito tributário, Solanne Clenia, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS também deve ser aplicada nas entradas a partir de 1º de maio de 2023. “Isso significa que as empresas que realizam operações de compra e venda de mercadorias ou serviços devem excluir o ICMS destacado nas notas fiscais de entrada da base de cálculo do PIS e da COFINS, normatizado pela MP nº 1.159/2023”, destacou.

A especialista Solanne Clenia, explica ainda que antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, a exclusão do ICMS era aplicada somente nas saídas de mercadorias ou serviços, o que gerou uma recuperação de créditos tributários muito vantajosos para as empresas, podendo fazer essa recuperação dos últimos cinco anos. Porém, com a nova decisão do STF, ficou estabelecido que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS tanto nas saídas quanto nas entradas.

“Vale ressaltar que é importante que as empresas verifiquem as suas operações e os seus sistemas de controle tributário para garantir a correta aplicação da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS tanto nas saídas quanto nas entradas. Além disso, é sempre importante buscar orientação de um profissional da área contábil para entender melhor as implicações dessa decisão para sua empresa, uma vez que, essa apuração tente a ficar mais complexa, exigindo uma atenção e cuidado maior para que seu cálculo esteja em conformidade com a legislação”, concluiu.

 

/Assessoria

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