28 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
28 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Juíza nega pedidos de indenização trocados entre Lira e Renan

2 de junho de 2023
0
“O Senado não pode ser refém de Alagoas”, dispara Lira

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Por considerar que houve no episódio uma troca de ofensas de proporções iguais, a juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, anulou a ação de Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, contra o senador Renan Calheiros.

Lira e Renan trocaram acusações e ofensas por meio do Twitter. O presidente da Câmara, então, acionou o Poder Judiciário contra o rival político e contra o próprio Twitter e o Facebook.

Arthur Lira solicitou as seguintes providências: retirada das publicações indicadas das redes sociais; que Renan se abstenha de editar, divulgar, publicar, propagar informações infundadas, inverídicas, vexatórias, em qualquer meio de comunicação social, envolvendo o deputado; e que o senador se abstenha de emitir opinião de caráter pessoal em desfavor de Lira.

O presidente da Câmara ainda pediu indenização por danos morais contra Renan. O senador, por sua vez, contra-atacou solicitando também indenização por danos morais, por considerar que foram ofensivas as publicações feitas pelo rival no Twitter. Os dois pedidos foram negados.

De acordo com os autos, as ofensas entre Lira e Renan incluíam acusações como “Arthur Lira é ladrão já condenado por desvios na Assembleia e segue roubando no orçamento secreto” e “Renan me acusa para tentar encobrir suas safadezas. Sobre dar golpes, Renan Calheiros entende bem”.

Em sua decisão, a juíza Margareth Becker afirmou que tanto Lira quanto Renan extrapolaram em igual proporção o direito constitucional à livre manifestação do pensamento.

“Quanto à reparação dos danos morais, segundo a prova produzida, as publicações veiculadas nas redes sociais pelo autor e pelo réu — figuras políticas — foram reciprocamente ofensivas, assim como as acusações de práticas delituosas, evidenciando que na adversidade político-eleitoral que propagam foram desrespeitosos e ambos extrapolaram o direito constitucional à livre manifestação do pensamento, em igual proporção, de forma que as agressões se anularam e esvaziaram a finalidade do instituto jurídico, qual seja, responsabilizar a parte ofensora pelo ilícito praticado”, escreveu a magistrada.

“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos inicial e contraposto, extinguindo o processo, com resolução de mérito.”

ConJur

Você também pode gostar desses conteúdos

Conselho de Ética deve votar ação contra Eduardo Bolsonaro até o fim do ano
Política

Conselho de Ética deve votar ação contra Eduardo Bolsonaro até o fim do ano

por Redação
28 de setembro de 2025
De educação à cultura: Congresso discute acessibilidade de surdos
Política

De educação à cultura: Congresso discute acessibilidade de surdos

por Redação
27 de setembro de 2025
Membros vaiam e deixam plenária durante discurso do primeiro-ministro de Israel na ONU 
Política

Membros vaiam e deixam plenária durante discurso do primeiro-ministro de Israel na ONU 

por Redação
26 de setembro de 2025
Governo libera quase R$ 3 bi em emendas às vésperas da votação do IR
Política

Governo libera quase R$ 3 bi em emendas às vésperas da votação do IR

por Redação
26 de setembro de 2025
Barroso se despede e diz que STF cumpriu papel mesmo com “custos pessoais”
Política

Barroso se despede e diz que STF cumpriu papel mesmo com “custos pessoais”

por Redação
25 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post
Operação Carnaval terá reforço de 7 mil integrantes das forças de segurança

Mais de 880 foragidos da Justiça são recapturados por força-tarefa em Alagoas

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Conselho de Ética deve votar ação contra Eduardo Bolsonaro até o fim do ano

28 de setembro de 2025
Sem categoria

Bancos poderão criar limite de Pix com base em perfil de risco do cliente

28 de setembro de 2025
Geral

Comissão aprova campanha nacional contra crimes digitais com uso de IA

28 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.