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Redação

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Unimed vai ao STF contra piso salarial da enfermagem no setor privado

13 de junho de 2023
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Unimed Maceió deve restabelecer plano cancelado sem aviso, decide juiz

Reprodução

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A Unimed do Brasil solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da Lei do Piso da Enfermagem para as empresas privadas. A empresa pede que o Congresso Nacional adote medidas que garantam efetivamente a viabilidade financeira.

A operadora criticou a portaria do governo federal que estabeleceu critérios de transferência de recursos para o pagamento do piso. Segundo o advogado Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, representante da Unimed no STF, existem situações em que o custeio é mínimo. Então, a empresa rejeita a possibilidade de arcar com os salários justos a partir do capital privado.

O projeto de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) estabelece salários dignos para a categoria e contou com apoio do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também de ampla maioria dos políticos de diferentes partidos. Em maio, Lula sancionou uma medida para garantir os recursos ao piso.

O julgamento do piso da enfermagem no STF teve interrupção em 24 de maio, após um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. Até a interrupção, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da manutenção da liminar que estabelecia critérios para o pagamento do piso. Já o ministro Edson Fachin opinou pela aplicação imediata do piso tanto no setor público quanto privado.

Previsões legais
Com a interrupção, a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem continua válida. De acordo com os termos estabelecidos, a União é responsável por pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro. Já os estados, municípios e hospitais que atendem a pelo menos 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem quitar as folhas de pagamento dos profissionais de saúde dentro dos limites dos valores repassados pela União.

No caso da iniciativa privada, a lei prevê acordo com os funcionários por meio de negociação coletiva, que deve ser aplicada aos salários referentes ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.

Agências

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