Preocupado com com as notícias de uma possível instalação de um terminal de ácido sulfúrico no Porto de Maceió, situado no bairro de Jaraguá , pelos riscos eminentes de dano à ordem urbanística, o titular da 66ª Promotoria de Urbanismo, Defesa dos Patrimônios Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico da Capital , instaurou uma Notícia de Fato para coleta de informações mais aprofundadas e, sucessivamente, adoção das medidas acatadas como cabíveis. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ( Semurb) tem 15 dias para se posicionar.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dória, sua postura tem como objetivo a proteção da ordem urbanística de Maceió bem como à vida de seus moradores, conquanto o armazenamento e/ou o comércio de um produto altamente tóxico e explosivo naquele local, representaria séria ameaça ao seu desenvolvimento urbano e também dos demais bairros do entorno, afetando diretamente todos os tipos de atividades .
“Vale ressaltar que o Plano Diretor de Maceió ( Lei nº 5486, dede 30/12/2005), em seus artigos 52 e 53 , definiu o referido bairro de Jaraguá como Uma Zona Especial de Preservação Cultural, inclusive com a integração de suas atividades com o Porto de Maceió, constituindo-se, portanto, importante e protegido polo histórico, cultural e de turismo. E mais, o Código de Urbanismo , por sua vez, estabelece em seu artigo 500 que todo estabelecimento que armazene ou processe produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, capaz de causar poluição ambiental, distará, no mínimo, um raio de 500 metros do perímetro urbano do município, definido em lei”, esclarece Dória.
O promotor assim conclui : “ Considerando , portanto, a possibilidade de os impactos diretos pu indiretos da pretensa atividade virem a causar danos à ordem urbanística da cidade, caso tais regras não sejam observadas, que há a necessidade de uma análise mais acurada sobre os fatos por meio do procedimento próprio que culmine na definição das providências a serem adotadas”, observa.
Dória enviou ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), bem como endereçado ao titular da pasta secretário Marcos André Vitor Cavalcanti, para que informe, no prazo de 15 dias, se tal empreendimento está sendo licenciado pelo órgão. Dessa forma, remeta ao Ministério Público cópia dos procedimento de licenciamentos urbanísticos.
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