Da Redação
A licitação para os serviços de limpeza urbana em Marechal Deodoro está sendo contestada na justiça. A Conserg Empreendimentos & Serviços Ambientais alega que foi indevidamente desclassificada do certame que teve a Naturalle Tratamento de Resíduos como vencedora.
Segundo a Conserg, a Comissão de Licitação deixou de oferecer tratamento isonômico entre as concorrentes e decidiu pela sua inabilitação por apego exagerado ao formalismo e por aplicação equivocada das disposições do edital.
A empresa, portanto, pede a sua reabilitação na disputa e a anulação do resultado. A Conserg, representada pelo advogado José André de Souza Barreto, também argumenta ilegalidade no prazo de contratação – 60 meses – ultrapassando por muito o fim da atual gestão municipal em 2024.
É citada ainda a existência de contradições sobre o valor do serviço, o que, segundo ela, pode acarretar, se interpretadas em favor da empresa vencedora, em gastos de recursos públicos superiores a R$ 1 bilhão.
No caso, tal soma está nos termos do edital, pois consta o valor mensal equivocado de R$ 18.915.488,77, o que pelos 60 meses daria mais de R$ 1,1 bilhão, montante que ao certo atrairia empresas nacionais e internacionais e foge evidentemente da possibilidade orçamentária municipal.
O contrato total estimado era de até R$ 94.577.443,83, sendo, na verdade, R$ 1.576.290,73 por mês e não R$ 18.915.489,77. Ou seja, há grave erro matemático. A Naturalle, vale citar, venceu com a proposta global de R$ 72.504.768,64 para operar até 2028.
O Judiciário, que está em recesso, mas funcionando em regime de plantão, indeferiu o pedido liminar para reabilitar a Conserg no certame, mas determinou que o Município de Marechal Deodoro forneça na íntegra o processo administrativo da licitação.
A notícia de fato também foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, que deve apurar o teor das irregularidades relatadas.
A Folha de Alagoas segue aberta a possíveis posicionamentos dos citados na matéria.

Resposta Prefeitura de Marechal Deodoro
A Prefeitura de Marechal Deodoro vem por meio deste esclarecer acusações feitas pelo veículo Folha de Alagoas, na matéria “Licitação bilionária para coleta de lixo em Marechal vira caso de justiça”, sem que fosse concedido espaço para explicações prévias, já que a gestão não foi procurada antes da publicação da mesma.
-O valor global estimado da contratação fora orçado em R$ 94.577.443,83 (noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), corresponde ao valor global para 60 (sessenta) meses de execução conforme subitem 4.1 do edital.
-O valor mensal fora estimado em R$ 1.576.290,73 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa reais e setenta e três centavos). Ressalte-se, também, que o valor de R$ 18.915.488,77 (dezoito milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos) reflete o valor anual, tendo havido um erro material quando da digitação como valor mensal. Esse questionamento também foi objeto de pedido de esclarecimento/impugnação apresentado pela licitante TECNAL – TECNOLOGIA AMBIENTAL EM ATERRO SANITÁRIO LTDA, em tempo hábil, no transcorrer do certame, e, por conseguinte, a comissão de licitação respondeu aos pedidos de esclarecimentos/impugnações, por e-mail, e, também, as respostas foram publicadas no site do ente promotor da licitação; o que passou a integrar o edital da Concorrência Pública nº. 005/2022.
-Quanto à suposta ilegalidade no prazo de contratação (60 meses), urge esclarecer que pelo regime da Lei Federal de nº. 8.666/93, serviços de natureza continuada podem ser contratados pelo prazo máximo de 60 meses. A legislação conferiu competência discricionária para que os administradores, em vista de cada situação concreta, a partir de critérios, estabeleçam o prazo inicial que confira à Administração a condição mais vantajosa. Ao fim, o prazo de 12 meses não retrata uma imposição legal, mas, longe disso, apenas reflete uma praxe administrativa. Logo, é possível que os contratos dessa natureza tenham sua duração inicial superior a 12 meses.
-Por fim, ressaltamos que o Poder Judiciário notificou a Prefeitura de Marechal Deodoro para disponibilização de cópia da íntegra do processo de contratação, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação. Por se tratar de processo de grande volume, os procedimentos internos estão sendo finalizados para que, dentro do prazo determinado, a cópia da íntegra do processo administrativo da licitação seja disponibilizada.