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Redação

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Comissão da OAB rebate e repudia fala de advogada de jornalista presa

25 de julho de 2023
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Comissão da OAB rebate e repudia fala de advogada de jornalista presa

Comissão de Direitos Humanos da OAB esteve no presídio para averiguar situação da jornalista presa. Reprodução

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A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/Alagoas, por meio do presidente Roberto Moura, emitiu nota de repúdio diante das falas da advogada Alessandra Wegermann, que compõe a defesa da jornalista Maria Aparecida, presa na última sexta-feira (21).

A advogada chamou de sucinta e rasa a apuração sobre suposta agressão sofrida por Maria Aparecida na cela, afirmando que a comissão romantizou o sistema prisional alagoano. Alessandra Wegermann, que também fazia parte da comissão como membra, pediu desligamento.

Em resposta às acusações, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos rebateu as declarações da advogada por tentar macular o trabalho desenvolvido pelos seus integrantes, argumentando que emoções ou leviandades não fazem parte do trabalho da comissão.

“A CDDH não é parte do processo, nem vinculada a órgãos externos à Ordem dos Advogados, cabendo-lhe apurar e verificar as condições que a denunciante apresentava. Ressalte-se que a Comissão não agiu de ofício no presente caso, sendo ela provocada pela defesa da jornalista para apurar a denúncia de suposta tortura”, diz a nota.

“Em verdade, tal atitude demonstra que o compromisso da referida advogada nunca foi efetivamente com a defesa dos Direitos Humanos – posto que, enquanto membra da comissão, somente compareceu a uma única reunião -, mas, sim, de utilizar a Comissão como plataforma política para se projetar”, completa.

A comissão acrescenta que o relatório apontou diversas situações, tal como inchaço na mão da jornalista, a necessidade de adaptação na alimentação da custodiada, e a solicitação das câmeras de videomonitoramento da unidade e dos laudos do exame de corpo de delito.

“O relatório não atesta se houve ou não prática de tortura, cuja identificação penal cabe ao Ministério Público e à autoridade judiciária competente”, explica.

Leia na íntegra

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