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Edifício Palmares: MPF concorda com encerramento de processo após venda

Município de Maceió deve reformar prédio em 12 meses e entorno será revitalizado

28 de julho de 2023
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Edifício Palmares: MPF concorda com encerramento de processo após venda

Reprodução

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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da extinção do processo de cumprimento de sentença contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à venda do Edifício Palmares, localizado na Praça dos Palmares, Centro de Maceió/AL. O INSS apresentou o comprovante de pagamento efetuado pelo Município de Maceió, que deverá reformar o imóvel nos próximos 12 meses.

Essa ação teve origem em 2012, quando a procuradora da República Niedja Kaspary moveu uma ação civil pública contra o INSS e a União. A sentença, emitida em 2014, determinou a desocupação e interdição imediata do Edifício Palmares, visando a proteção dos trabalhadores e pessoas ao redor, e a realização de medidas para garantir a segurança do prédio ou sua demolição.

Na sentença, de 2014, foi determinado “à União e ao INSS que mantenham a desocupação e interdição do edifício Palmares até a sua reforma/demolição a ser realizada pelos réus, no prazo razoável de 12 (doze) meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, alternativamente em caso de venda do imóvel deve ser previsto contratualmente que os efeitos da presente sentença se estenderão ao terceiro adquirente”.

Aquisição pelo Município
Em 2022, o MPF instaurou procedimento administrativo para apurar a omissão do INSS quanto à destinação do prédio. Paralelamente, as secretarias municipal e estadual da Infraestrutura do Município de Maceió e do Estado de Alagoas foram oficiadas para manifestarem se possuíam interesse na cessão ou afetação dos seus serviços sociais ao prédio Edifício Palmares, visando à sua reforma e requalificação no âmbito de sua política habitacional.

Em novembro de 2022, o MPF organizou uma reunião entre representantes do INSS e do Município de Maceió para agilizar as negociações extrajudiciais. O Município demonstrou interesse em adquirir o imóvel para criar um centro administrativo municipal e revitalizar a área pública do entorno.

Na ocasião, havia entraves burocráticos que o INSS apresentava e a procuradora da República Niedja Kaspary, pelo MPF, manifestou-se no sentido de que era necessário que o INSS considerasse as péssimas condições em que se encontrava o prédio e apresentasse proposta concreta de conciliação, autorizando a destinação do prédio ao Município de Maceió, considerando o esgotamento de todos os prazos e a absoluta economicidade e atendimento ao interesse público na transação.

Segundo a procuradora Niedja Kaspary, “não se pode perder de vista que os caminhos burocráticos não se aplicam ao caso, haja vista que existe sentença judicial transitada em julgado determinando a destinação útil do prédio, ou a sua demolição, caso em que o desfecho do processo não pode ficar a mercê dos regramentos meramente administrativos do INSS”.

O INSS informou o pagamento por parte do Município de Maceió, dos imóveis denominados Edf. Palmares e Ary Pitombo, com os comprovantes de pagamento anexos, via Guia de Recolhimento da União (GRU). O MPF entendeu, a partir da documentação apresentada, que ocorreu o efetivo cumprimento da sentença.

No entanto, o MPF alerta que o Município de Maceió – adquirente do Edf. Palmares – deve submeter-se à aos termos da sentença quanto à reforma do prédio no prazo de 12 meses.

Ascom MPF

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